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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Médicos cooperados da UNIMED PAULISTANA e os prejuízos após a decisão da ANS

A alienação compulsória da carteira de beneficiários da Unimed Paulista pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), decretada no mês de setembro/2015, causou prejuízos a aproximadamente 740 mil beneficiários. Porém, além dos beneficiários, os médicos cooperados também sofrem as consequências desta medida.

Os prejuízos sofridos pelos médicos cooperados são das mais variadas ordens. Além de perderem pacientes (clientes), fato este que acarreta a diminuição de rendimentos, alguns médicos cooperados não conseguiram receber pelos atendimentos prestados e pelos procedimentos realizados nos meses que antecederam a decisão da ANS. Não bastasse isso, o médico cooperado, eventualmente, pode vir a ser obrigado a responder por dívidas da cooperativa, sendo esta a maior preocupação dos profissionais.

Dependendo da condição individual de cada cooperado e dos seus interesses, algumas medidas podem ser adotadas, de forma a tentar se evitar prejuízos futuros maiores. Mostra-se importante que o médico cooperado tenha ciência do atual quadro jurídico, a fim de que possa escolher de forma esclarecida a melhor conduta para salvaguardar seus direitos.