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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 17 de outubro de 2015

Médico terá que justificar prescrição de terapias não contempladas pelo SUS

Prescrições de terapias fora da relação recomendada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverão ser devidamente justificadas pelo médico e corroboradas pelo serviço de saúde ao qual ele está vinculado, de acordo com a nova Resolução n° 83, de 17 de agosto de 2015, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP), que dispõe sobre a prescrição de medicamentos no âmbito do SUS.

A resolução prevê que as instituições públicas de saúde estadual devem solicitar, do médico que pres­crever medicamentos não contemplados, declaração da inexistência de conflito de interesses em relação à indústria farmacêutica ou pesquisa clínica.

O custo da dispensação de medicamentos, não padronizados pelo SUS, poderá ser pago pela instituição a qual o mesmo esteja vinculado.

“Hospitais do Estado que prescrevam o que não está combinado, o custo sairá do seu orçamento”, confirmou David Uip, Secretário de Estado da Saúde, ao citar a Resolução, durante o Seminário Relação entre médicos e as empresas farmacêuticas, equipamentos, órteses e próteses, realizado no dia 14 de agosto, promovido pelo Cremesp.

De acordo com Uip, no Estado de São Paulo, os materiais de órteses e próteses já não são comprados pela unidade de saúde. O Estado centralizou as compras, para adquirir uma quantidade maior de produtos, com mais qualidade, por menor preço.

A publicação enfatiza que o paciente deve ser devidamente informado sobre a forma de disponibilização do fármaco, na medida em que o atendimento público de saúde é integral, não podendo o paciente estar desassistido.

Prescrições devem ser preenchidas corretamente

Farmacêuticos têm encontrado dificuldades em dispensar medicamentos prescritos aos pacientes, devido à ausência de dados obrigatórios no documento, determinados na legislação vigente como requisitos.

De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde n°971, de 15 de maio de 2012, a comer­cia­lização de medicamentos ou correlatos só é permitida se na prescrição o médico tiver informado no documento todos esses itens:

- número de inscrição no CRM, data, assinatura e carimbo médico, além de endereço do estabelecimento de saúde;
- data da expedição da prescrição médica;
- nome e endereço residencial do paciente.

O Conselho Regional de Farmácia (CRF) enfatizou que a falta desses dados impedem o farmacêutico de efetuar a dispensação dos medicamentos, causando transtornos aos pacientes e prejudicando a terapêutica prescrita.

Fonte: CREMESP