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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Plano de saúde é condenado por negar botox a paciente no DF

Aplicação é usada para diminuir dores causadas por enxaqueca crônica.
Plano terá que disponibilizar tratamento e pagar R$ 10 mil; cabe recurso.


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou, por unanimidade, o plano de saúde Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) por negar tratamento com botox a uma moradora do Recanto das Emas que sofre de enxaqueca crônica e precisa do procedimento para aliviar dores. Gleidiana Miguel Cailos, de 38 anos, receberá indenização de R$ 10 mil por danos materiais e morais e o tratamento completo. Cabe recurso à decisão.

O G1 entrou em contato com a Cassi e o advogado responsável pelo caso e aguarda posicionamento de ambos.

A comerciária Gleidiana Michel conta que há 12 anos "sofre de enxaqueca crônica" e não consegue fazer atividades cotidianas, como dirigir ou sair de casa sozinha. A solução para aliviar os incômodos constantes veio de um médico de Goiânia.

"Ele sugeriu que eu aplicasse a cada quatro meses toxina botulínica tipo A, o botox. Fizemos um teste e deu certo, foi o único momento que consegui sentir um alívio", disse.

Segundo a mulher, cada ampola da toxina custa R$ 1,8 mil e a aplicação, R$ 80. Sem condições financeiras para arcar com o tratamento, ela procurou o plano de saúde Cassi, que negou o pedido.

"Eles me disseram que não eram obrigados a pagar remédios que curassem minha dor de cabeça. Fui diversas vezes até lá [sede do plano de saúde que fica na Asa Sul] com todos os laudos médicos possíveis que comprovassem minha doença e como eu precisava do tratamento. Fui várias vezes humilhada e sempre voltava para casa chorando. O botox foi a última alternativa de tratamento, eu tentei todos."

Sem o tratamento, Gleidiana relata que têm diversas reações no corpo parecidas com a de um acidente vascular cerebral (AVC). Ela diz que fica com o lado esquerdo paralisado e sofre alguns 'apagões'.

"Todo o meu lado esquerdo fica contraído. Tenho que fazer massagens constantes para o efeito sumir. Em 2013, tive um AVC isquêmico devido a essas reações. Muitas vezes, estou conversando com uma pessoa e fica tudo preto. Não lembro do que estou conversando. É horrível", conta.

Os desembargadores do caso enfatizaram que não cabe à operadora de plano de saúde escolher qual o tratamento mais adequado para o paciente. “As empresas que oferecem planos privados de assistência à saúde podem até estabelecer quais patologias são cobertas pelo seguro, não lhes cabendo, contudo, eleger o tipo de tratamento que lhes pareça mais adequado, pois o consumidor não pode deixar de receber a terapêutica mais moderna e ter sua integridade física ou até mesmo a vida em risco, em razão de a seguradora ignorar os avanços da medicina ou por não atender à conveniência dos seus interesses”, disse um trecho do processo.

Fonte: G1/DF