Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Aprovada punição para pais que não tratarem doença prejudicial ao feto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), proposta que torna crime a recusa, por parte dos pais, de submeterem-se a tratamento médico que evite a transmissão de doença infecciosa ao feto. Essa tipificação criminal, hoje inexistente, passaria a ser prevista no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Jefferson Campos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 1019/11, do deputado Mandetta (DEM-MS). O texto original previa pena de um a três anos dedetenção para quem descumprisse a medida. No substitutivo, a pena foi reduzida para detenção de três meses a um ano, com possibilidade de aplicação de pena restritiva de direitos ou multa.

Entre as penas restritivas de direito está a obrigatoriedade de os genitores comprovarem que passaram a cumprir o tratamento médico prescrito.

Sífilis
Jefferson Campos defendeu a constitucionalidade da matéria e afirmou que a proposta atende às recomendações da Sociedade Brasileira de Infectologia e do Protocolo para a Prevenção de Transmissão Vertical de HIV e Sífilis do Ministério da Saúde. “A sífilis, por exemplo, é uma doença sexualmente transmissível que pode ser controlada com sucesso por meio de ações saúde pública de baixo custo”, disse o relator.

Voto em separado

Já o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou voto em separado contrário ao projeto. “A inconstitucionalidade é flagrante porque não há como obrigar alguém a se submeter a qualquer tipo de tratamento médico sem violar o princípio da intimidade e da incolumidade pessoal”, argumentou. O deputado Luiz Couto (PT-PB) acompanhou o voto contrário.

Tramitação
O projeto já tinha sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e de Família e segue agora para análise do Plenário.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur