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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Prática ilegal será investigada

Conselho Regional de Medicina instaura sindicância para apurar denúncia

O Conselho Regional de Medicina (CRM) abriu sindicância para identificar os profissionais acusados de substituir médicos auxiliares por técnicos em enfermagem durante cirurgias. Caso a prática ilegal se confirme, os especialistas poderão ter o registro cassado. A denúncia veio à tona em uma reportagem publicada pelo Correio na edição de ontem. Há prontuários, relatórios e vídeos que comprovam o recorrente uso de mão de obra despreparada em pelo menos cinco hospitais particulares do Distrito Federal.

Para o presidente do CRM, Iran Augusto Cardoso, punir aqueles que adotam esse tipo de expediente é necessário para evitar mortes nos centros cirúrgicos. Segundo ele, identificar aqueles que infringem a lei será o primeiro passo para tornar o ambiente hospitalar mais seguro. “O nosso Código de Ética proíbe ao médico transferir a responsabilidade de assistir uma pessoa para alguém não habilitado a prestar assistência correta. É algo inaceitável. Vamos chamar algumas testemunhas para que denunciem, mesmo anonimamente, os médicos que adotam esse procedimento”, afirmou Iran.

O tema também será debatido em audiência pública na manhã de hoje, às 10h, na Câmara Legislativa. Os cerca de 7 mil técnicos em enfermagem lotados nos hospitais privados da capital querem chamar a atenção dos deputados distritais para o que eles chamam de “casos sistemáticos”. A reportagem ouviu duas trabalhadoras. Uma delas, do Anchieta, em Taguatinga Sul, alega sofrer constantes intimidações para exercer ofício fora das suas atribuições. “A única vez que tentei explicar que eu não poderia atuar no lugar do cirurgião auxiliar, fui chamada de incompetente e preguiçosa. Você tem duas opções: ou coloca a boca no trombone e vai para o olho da rua, ou aceita tudo calada. É o que a maioria faz”, contou a mulher, que preferiu não revelar a identidade.

Outra profissional de nível médio garante ter presenciado complicações em cirurgias decorrentes da ausência de profissionais qualificados. “Já teve um caso de uma cirurgia de apendicite que houve um imprevisto. O médico precisava de auxílio, mas eu não sabia o que fazer. Tive que sair correndo e chamar outro médico às pressas no corredor”, disse.

Segundo o diretor-administrativo do Sindicato dos Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate-DF), Jorge Viana, o desvio de função nos estabelecimentos privados tornou-se parte da rotina do trabalho nessas unidades. “Uma pessoa com o conhecimento superficial em anatomia pode causar uma hemorragia em um paciente. Todos os dias, dezenas de pessoas correm riscos. Isso precisa acabar”, afirmou.

Documentos falsificados

Ainda de acordo com Viana, há suspeita da falsificação de documentos para omitir a fraude nos hospitais. Ele explica que, ao preencher o formulário com detalhes do procedimento cirúrgico, o nome de um segundo médico é publicado, justamente para esconder a suposta irregularidade. Segundo o diretor sindical, trata-se de uma estratégia dos especialistas para lucrarem mais. “Eles estão ludibriando muita gente, inclusive os planos de saúde e os pacientes, que pagam por dois médicos, quando, na verdade, apenas um fez o serviço”, destacou.

Quem se sentir lesado na mesa de operação pode ingressar com uma ação na Justiça pedindo ressarcimento do que foi gasto em dobro. É o que explica o titular da Promotoria do Consumidor (Prodecon), promotor Paulo Binicheski. “Na verdade, é cobrado um valor indevido e o consumidor pode procurar o Procon (Instituto de Defesa do Consumidor) e protocolar denúncia na própria Prodecon, pois se trata de um serviço prestado irregularmente e que pode, inclusive, ser prejudicial ao contratante, no caso, o paciente”, explicou Paulo. Os hospitais alvos de denúncias dos próprios técnicos de enfermagem negam a prática irregular.

Normas

A Resolução nº 280 de 2003 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em seu artigo primeiro, proíbe qualquer profissional de enfermagem de exercer a função de auxiliar de cirurgia. Tal atividade deve ser desempenhada exclusivamente por outro médico. Já a resolução nº 1.493, do Conselho Federal de Medicina (CFM), determina que a unidade de saúde tome as providências para que todo paciente hospitalizado tenha seu médico assistente responsável, desde a internação até a alta.

Fonte: Correio Braziliense / Saulo Araújo