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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Justiça manda governo de Minas gastar mais com saúde

A Justiça de Minas Gerais derrubou em 4 de outubro um dispositivo que desobrigava o governador Antonio Anastasia (PSDB) de investir ao menos 12% do orçamento em saúde e 25% em educação, conforme determina a Constituição Federal, noticiou o site de notícias Estadão.

O governo de Minas firmou, em fevereiro, um Termo de Ajustamento de Gestão com o Tribunal de Contas do Estado, comprometendo-se a investir em 2012 apenas 9,68% da receita em saúde e 22,82% em educação. O acordo foi relatado pelo conselheiro do TCE Mauri Torres, ex-deputado do PSDB de Anastasia. O termo previa que em 2013 o investimento aumentaria para 10,84% na saúde e 23,91% em educação, porcentuais ainda abaixo do estipulado constitucionalmente. Minas ficaria de acordo com a lei só em 2014.

O Ministério Público Estadual, contudo, entrou com Ação Civil Público e com pedido de liminar para derrubar o acordo entre TCE e governo . O juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concordou com o argumento de que a medida era inconstitucional e concedeu a liminar.

Com isso, ao menos até o julgamento do mérito da ação, o governo mineiro volta a ser obrigado a investir 12% da receita em saúde e 25% em educação. O juiz ainda determinou multa diária a ser arbitrada e revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos em caso de descumprimento.

O governo informou que vai cumprir as determinações. Afirmou, ainda, que o termo foi firmado com o TCE "em caráter preventivo" porque a regulamentação da Emenda 29 e mudanças nos cálculos das despesas com educação ocorreram após a Assembleia aprovar o orçamento para 2012.

Fonte: Revista Consultor Jurídico