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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Cade aprova compra de hospitais pela Rede D’Or

A Rede D’Or recebeu, nesta quarta-feira (7/11), autorização do plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para a aquisição do controle do Centro Hospitalar São Marcos, no Recife, e da Vivalle Serviços de Saúde, em São José dos Campos (SP). As duas operações foram aprovadas com restrições às cláusulas de não-concorrência.

No caso do Centro Hospitalar São Marcos, foram examinados os possíveis efeitos nos mercados relevantes de hospitais gerais e planos de saúde. Para hospitais gerais, o conselheiro relator, Eduardo Pontual Ribeiro, concluiu que a concentração de leitos decorrente da operação passará de 7,7% para 13.1%, insuficiente para indicar potenciais efeitos anticompetitivos.

Em relação ao mercado de planos de saúde, não se vislumbrou integração vertical decorrente da operação, já que o Grupo D’Or oferta planos de saúde em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Brasília, mas não na cidade do Recife.

O relator determinou que sejam alteradas as cláusulas de não-concorrência nas dimensões espacial e temporal, fixando o prazo de 30 dias para a comprovação do cumprimento das restrições.

Vivalle
No caso da Vivalle Serviços de Saúde, o conselheiro relator, Elvino de Carvalho Mendonça, definiu como mercados relevantes da operação os de hospitais gerais e serviços de apoio à medicina diagnóstica. No primeiro, constatou que a Rede D´Or ingressa no mercado relevante de hospitais com participação inferior a 20%, percentual que não lhe confere posição dominante.

Em relação ao serviço de apoio à medicina diagnóstica, no mercado relevante de densitometria óssea, a Rede D’Or passa a deter posição dominante com a operação. Quanto à cláusula de não-concorrência, a Rede D’Or fez os ajustes determinados pelo relator na dimensão geográfica. Com informações da Assessoria de Imprensa do CADE.

Fonte: Revista Consultor Jurídico