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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Liminar: Contra vontade, jovem passará por transfusão de sangue

Jovem e seus familiares não haviam aceitado o parecer do corpo clínico da unidade

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) deferiu nesta semana uma liminar (decisão provisória) autorizando a clínica São Silvestre, localizada em São Gonçalo, na região metropolitana do Estado, a realizar procedimento involuntário de transfusão de sangue em uma paciente de 18 anos.

A jovem e seus familiares não haviam aceitado o parecer do corpo clínico da unidade, que identificou quadro de insuficiência da quantidade de hematócritos, hemácias e hemoglobinas após ela dar à luz.

Para a Justiça, a mãe se negou a passar pela transfusão de sangue apenas por medo, o que transferiria para o Estado a decisão de garantir a ``inviolabilidade do direito fundamental à vida e prestigia a saúde``.

A paciente está internada na clínica São Silvestre desde o fim de outubro, e sua gestação transcorreu dentro da normalidade, de acordo com o TJ. Porém, exames de rotina realizados após o parto confirmaram a necessidade da transfusão de sangue.

No texto da decisão, o juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira afirma ainda que a mãe ``tem o dever de proteger`` o filho, e ressalta que a recusa da paciente e da família em relação ao diagnóstico não possui ``qualquer fundamento baseado em crença religiosa``.

Dessa forma, a atitude ``corrobora a mitigação da sua pretensão que se encontra na contramão da norma constitucional``, segundo o magistrado.

``Não se pode conceber a vida como um direito disponível, ainda que a ré seja maior, capaz e, portanto, no exercício da capacidade jurídica``, afirmou Teixeira no texto da liminar.

A clínica não informou se a jovem já passou pela transfusão de sangue, esclarecendo apenas que ela segue internada, sem previsão de alta. A família da paciente não foi localizada para comentar o assunto.

Fonte: UOL