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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Morte de paciente que caiu da janela de hospital gera danos morais de R$ 50 mil para viúva

“É defeituoso o serviço do hospital que não mantém o paciente, em crise de abstinência alcoólica, com alucinações e agitação psicomotora, em quarto com grades de proteção nas janelas, já que tem o dever de assegurar a incolumidade daqueles que estão so
b seus cuidados. A queda de paciente de segundo andar do hospital psiquiátrico e sua conseqüente morte configura a negligência e autoriza a condenação do hospital ao pagamento de danos morais.” Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) condenou a Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio, Alto Paranaíba, a indenizar a esposa de um paciente que pulou do segundo andar da clínica.

No dia 25 de julho de 2000, o auxiliar de serviços gerais foi levado ao pronto atendimento, numa forte crise de abstinência alcoólica e foi encaminhado para receber tratamento diferenciado. A esposa queria acompanhá-lo no tratamento, porém, seu pedido foi negado. Por volta das 14h, no mesmo dia, ela recebeu o telefonema de um enfermeiro da clínica dizendo que seu marido estava completamente fora de si. Por volta das 15h40 ela chegou ao hospital e foi informada de que seu esposo havia caído no banheiro e estava sendo medicado, porém, segundo ela, o auxiliar de serviços gerais pulou da janela do segundo andar. O médico responsável falou com a sua esposa que ele deveria ser transferido para Uberlândia devido à gravidade do caso.

Às 19h, daquele mesmo dia, o paciente veio a óbito e constava no atestado, de acordo com a inicial, que ele faleceu por “choque hemorrático por roturas vasos abdominais e cirrose hepática.”

O juiz da 1ª Vara Cível de Patrocínio, em primeira instância, condenou o hospital a pagar a viúva uma indenização por danos morais no valor de R$50 mil visto que ela era manicure, humilde, e o hospital de grande porte.

A Santa Casa recorreu ao TJMG alegando que a sentença merecia ser revista porque não existia nenhuma anotação nos prontuários médicos de que o paciente foi encaminhado para internação na ala psiquiátrica.

De acordo com o desembargado relator, Domingos Coelho, as provas que constam nos autos não deixam dúvidas de que houve negligência, por parte do hospital, com o paciente que se encontrava em crise psiquiátrica e manteve a decisão de primeira instância alterando somente a correção monetária e os juros de mora.

Votaram de acordo com o magistrado os desembargadores Nilo Lacerda e José Flávio de Almeida.

Fonte: TJMG (https://www.facebook.com/#!/MedicoOdontologicoSaude)