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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Esclarecimento: Registro de médico não está condicionado ao desempenho ou aprovação no Exame do Cremesp

Sobre o Exame do Cremesp que será realizado no próximo domingo, dia 11 de novembro, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo esclarece aos 2.924 formandos inscritos:

1 – O registro no Cremesp não dependerá do desempenho ou da aprovação no Exame;

2 – O resultado individual será sigiloso e confidencial;

3 – O comprovante de participação e de realização do exame será exigido para o registro profissional do médico, conforme Resolução Cremesp 239/2012;

4 – Reiteramos aos inscritos que não entreguem a prova em branco nem a anulem de outra forma. Tal recomendação ética não está relacionada ao registro profissional nem a medidas de caráter punitivo;

5 – Os inscritos que faltarem ao Exame do Cremesp no dia 11 de novembro ou aqueles que perderem o prazo da inscrição deverão apresentar justificativa por escrito a partir de 12 de novembro em uma das unidades do Cremesp. Somente após análise e aceite da justificativa pela Comissão Organizadora , o formando poderá dar entrada ao pedido de inscrição no CRM.

Desde já agradecemos a presença de todos no Exame do Cremesp.

Atenciosamente,

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Fonte: CREMESP