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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

CFM reafirma apoio à avaliação de estudantes por meio de testes de progresso

Para a entidade, exames únicos aplicados no fim do curso não contribuem para o aumento da qualidade técnica e ética dos médicos egressos das escolas brasileiras

O Conselho Federal de Medicina (CFM) – por meio de sua Comissão de Ensino Médico -reiterou nesta quarta-feira (14) a defesa de avaliação dos egressos das escolas médicas brasileiras na forma da instituição de um teste de progresso. O modelo, que já tem sido aplicado em outros países como a Holanda, prevê a realização de exames em diferentes momentos da graduação (ao fim do segundo, do quarto e do sexto ano do curso).

Pela proposta, além do aluno, este tipo de exame também avaliaria outros elementos que contribuem na formação dos futuros médicos, como corpo docente, estrutura das escolas e campos de estágio. Para o CFM, é preciso garantir que se está auferindo a capacitação necessária para a prática médica – e não apenas instituindo-se um crivo de análise cognitiva.

Recentemente, representante do CFM participou de audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, durante a qual se discutiu o projeto de lei do Senado (PLS 217/2004), que trata sobre o assunto. Na oportunidade, houve a defesa do modelo proposto pelo CFM.

Para a entidade, o debate ensejado pelo projeto que tramita no Senado, sob a relatoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), suscita a total e absoluta disposição das entidades médicas para alcançar a proteção social e também a justiça aos alunos de medicina.

Na ausência de regra legal que permita a implementação do teste de progresso, as entidades médicas – inclusive os conselhos regionais de medicina – não deveriam conduzir métodos de avaliação de caráter restritivo. Para o CFM, eles até poderiam ser realizados, mas com o intuito de levantamento de dados e informações para orientar estratégias para o aperfeiçoamento do modelo de ensino.

Na audiência, o representante do CFM disse que há forte dúvida sobre a eficácia da avaliação por meio de um único exame cognitivo ao final do curso, nos moldes do teste da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esta abordagem não causaria impacto no processo de formação e nem garantiria aumento da qualidade técnica ou intelectual dos egressos, considerando que a etapa do aprendizado já teria sido concluída.
Esta avaliação reforça a tendência do CFM de apoiar exames cognitivos, de habilidades e competências ao final do 2º, 4º e 6º ano do curso médico, conforme esclareceu aos parlamentares, quando sugeriu que testes de progresso em estudantes de medicina poderiam ser implementados usando a mesma plataforma do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), contando com a supervisão das entidades médicas.

Para tanto, as entidades poderiam contribuir validando conteúdos que poderiam ser mensurados, levando em conta as diferentes fases do curso de graduação; os instrumentos adequados de avaliação; a previsão de recuperações; e a análise dos resultados alcançados. Uma medida decorrente poderia ser a redução de vagas das escolas que evidenciem falta de condições para o ensino.

Atualmente, o Brasil possui 197 escolas médicas, ficando atrás, apenas, da Índia, com 272 cursos e uma população de 1,2 bilhão de pessoas. Desde 2003, foi autorizado o funcionamento de 69 escolas de Medicina. Desse total, 78% são privadas.

Fonte: CFM