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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Justiça suspende plano de saúde Vivermais no RN

A Justiça Federal suspendeu a venda dos planos de saúde da Vivermais Assistência Médica, conforme divulgou o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte nesta segunda-feira (26/11). Segundo a decisão, a empresa não estaria mais credenciada aos hospitais, nem autorizando a realização de exames além de ter fechado as portas. De acordo com o MPF, o plano era comercializado em Natal e Mossoró. As informações são do portal G1.

Segundo o portal, o juiz da 1ª Vara Federal acatou a solicitação do MPF, e garantiu aos atuais usuários o direito à portabilidade especial de carências por até 60 dias. O benefício permite que os consumidores façam a adesão a outros planos sem a necessidade de cumprir prazos para o atendimento. Para o juiz, a conduta do Plano de Saúde tem acarretado prejuízo aos usuários que, diante da necessidade de atendimento médico, estão sendo comunicados de que o plano está descredenciado, ou que o atendimento está suspenso, devido ao atraso no pagamento da operadora aos hospitais.

A decisão foi reforçada na última semana, quando o juiz acatou Embargos de Declaração e um requerimento do MPF, esclarecendo sobre a suspensão temporária da comercialização e autorizando a portabilidade especial, além de incluir a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como ré no processo.

Fonte: Revista Consultor Jurídico