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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Sigilo profissional não é absoluto, diz DPU ao pedir dados para hospital

Não existem direitos ou garantias absolutos no ordenamento jurídico brasileiro, nem mesmo os previstos na Constituição, por comportarem limitações e estarem submetidos à técnica da ponderação em caso de conflito. Por essa razão, deve prevalecer o que melhor protege o direito, com base no princípio da proporcionalidade.

Com esse entendimento, a Defensoria Pública da União (DPU) impetrou na sexta-feira (21/8) um mandado de segurança na vara federal em Niterói (RJ), com pedido liminar, para obrigar o diretor do Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP) a divulgar a relação nominal dos pacientes internados na unidade de saúde federal. O diretor da entidade justificou a negativa por estar amparado pela garantia de sigilo médico.

Segundo o defensor público federal Daniel Macedo, titular do 2º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Rio de Janeiro que assina o documento, o sigilo profissional, previsto no Código de Ética Médica, permite exceções em casos de doenças de notificação compulsória e fornecimento de informações a autoridades públicas.

“O pedido de informações referentes à relação nominal dos pacientes feito por esta instituição para a propositura de eventual ação visa a resguardar os direitos e garantias dos próprios pacientes, que enfrentam longas filas de espera para a realização de tratamentos e procedimentos cirúrgicos e são submetidos constantemente a situações degradantes nos hospitais públicos”, diz o documento. A DPU afirma que quer assegurar que o Estado cumpra seu dever constitucional de proteção à saúde e à vida.

A DPU está fazendo um levantamento do número de pessoas que estão aguardando a realização de cirurgias nos hospitais federais no Rio de Janeiro para subsidiar eventual medida judicial garantindo os direitos dos pacientes.

Fonte: Revista Consultor Jurídico