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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Reserva do possível deve ser aplicada à saúde suplementar, diz ministro do STJ

Por Marcelo Galli

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo de Tarso Sanseverino, disse nesta quinta-feira (20/8) ser favorável “pessoalmente” à aplicação do princípio da reserva do possível em questões judiciais que envolvem a saúde suplementar.

Para ele, a questão é “delicada” porque o custo de um tratamento exigido por força judicial para assegurar um direito fundamental pode absorver recursos que poderiam ser usados por outras pessoas que também fazem parte do plano de saúde.

Como ocorre na saúde pública, ele diz achar razoável como limite de tratamento disponível no Brasil. “Fora disso, eu acho exagero”, disse, durante palestra em evento promovido pela Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Fenaess) que debateu a judicialização da saúde.

Ele falou que a criação de núcleos técnicos nos tribunais com médicos poderia ajudar os magistrados a tomarem decisões em casos envolvendo planos de saúde e demandas de pacientes, diminuindo também problemas que poderiam voltar a ser judicializados no futuro.

Sanseverino conta que na época que era juiz, quando tinha caso difícil e ficava em dúvida, ligava para o departamento médico do tribunal e conversava com o profissional que ele conhecia ou ainda para os irmãos, que são médicos. “O juiz tem essa dificuldade mesmo porque o tema está fora da sua área de conhecimento técnico”, disse.

Ela afirma que a interferência do Judiciário provoca desequilíbrio no sistema, o que não ocorre com exclusividade na área de saúde suplementar, citando casos de ações sobre contratos bancários que provocam colateralmente alta de juros e elevação do preço de seguros de automóveis. “Procuramos conscientizar os juízes dos reflexos econômicos da decisão judicial”, disse.

Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico