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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Portaria CREMESP nº 34/2015 - Providência administrativas após incêndio

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº. 34, DE 12 DE AGOSTO DE 2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 21 ago. 2015. Seção I, p.204

Determina providências administrativas referentes ao incêndio ocorrido na sede do CREMESP.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina, no das atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 3.268/57 e regimentais, e

CONSIDERANDO o incêndio ocorrido na sede do CREMESP, à Rua da Consolação nº 753, no dia 11 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO que o incêndio comprometeu o funcionamento do Setor de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO que as condições de trabalho e segurança no edifício podem estar comprometidas;

CONSIDERANDO a necessária adoção das medidas cabíveis a fim de preservar as atividades do Conselho, em prol da sociedade;

Resolve:

Art. 1º. Determinar a instauração de procedimento administrativo a fim de que sejam restabelecidos os serviços interrompidos com a maior rapidez possível, para que este Conselho possa retornar às suas atividades.

Artigo 2º. Verificar, no âmbito do procedimento administrativo supramencionado, a possibilidade de contratação emergencial dos serviços e bens necessários ao restabelecimento das atividades, observando-se, sempre, os termos da Lei nº 8666/93.

Artigo 3º. Manter em funcionamento as atividades, dentro do que for possível, a fim de atender o interesse público e à coletividade.

Artigo 4º. Solicitar, à Sessão Plenária do CREMESP, empenho de verba emergencial para o cumprimento do quanto determinado nesta portaria.

Artigo 5º. Os prazos dos processos ético-profissionais ficam suspensos até o dia 23/08/2015.

Artigo 6º. Até que haja a devida regularização, apenas os serviços urgentes serão realizados, e de acordo com as possibilidades administrativas.

Artigo 7º. A presente Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

Publique-se.

São Paulo, 12 de agosto de 2015.

Bráulio Luna Filho – Presidente do CREMESP

Fonte: CREMESP