CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA CREMESP Nº. 34, DE 12 DE AGOSTO DE 2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 21 ago. 2015. Seção I, p.204
Determina providências administrativas referentes ao incêndio ocorrido na sede do CREMESP.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina, no das atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 3.268/57 e regimentais, e
CONSIDERANDO o incêndio ocorrido na sede do CREMESP, à Rua da Consolação nº 753, no dia 11 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO que o incêndio comprometeu o funcionamento do Setor de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO que as condições de trabalho e segurança no edifício podem estar comprometidas;
CONSIDERANDO a necessária adoção das medidas cabíveis a fim de preservar as atividades do Conselho, em prol da sociedade;
Resolve:
Art. 1º. Determinar a instauração de procedimento administrativo a fim de que sejam restabelecidos os serviços interrompidos com a maior rapidez possível, para que este Conselho possa retornar às suas atividades.
Artigo 2º. Verificar, no âmbito do procedimento administrativo supramencionado, a possibilidade de contratação emergencial dos serviços e bens necessários ao restabelecimento das atividades, observando-se, sempre, os termos da Lei nº 8666/93.
Artigo 3º. Manter em funcionamento as atividades, dentro do que for possível, a fim de atender o interesse público e à coletividade.
Artigo 4º. Solicitar, à Sessão Plenária do CREMESP, empenho de verba emergencial para o cumprimento do quanto determinado nesta portaria.
Artigo 5º. Os prazos dos processos ético-profissionais ficam suspensos até o dia 23/08/2015.
Artigo 6º. Até que haja a devida regularização, apenas os serviços urgentes serão realizados, e de acordo com as possibilidades administrativas.
Artigo 7º. A presente Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
Publique-se.
São Paulo, 12 de agosto de 2015.
Bráulio Luna Filho – Presidente do CREMESP
Fonte: CREMESP
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.