O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) e o Ministério Público Estadual enviaram recomendações a prefeitos e secretários de Saúde de 60 municípios paraibanos, para que tomem providências acerca do atendimento de alta e média complexidade nos procedimentos de obstetrícia, levando em consideração levantamento feito pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES-PB). Segundo o levantamento, os municípios não cumpriram o cronograma físico e financeiro para atendimentos hospitalares na especialidade, no ano de 2014, bem como não remanejaram a verba recebida para os municípios executores, ou seja, que realizaram os atendimentos em seus lugares. Os municípios têm prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento do documento, para informarem as medidas adotadas.
Segundo o Ministério Público, os municípios de Alhandra, Mari, Cacimba de Dentro, Dona Inês, Duas Estradas, Alagoa Grande, Lagoa Seca, Cubati, Frei Martinho, Nova Floresta, Teixeira, Igaracy, Nova Olinda, Bom Sucesso, Jericó, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, Lastro, Santa Cruz, São José da Lagoa Tapada, Sousa, Tavares, Gurinhém, Ingá, Natuba e Rio Tinto receberam verbas do Ministério da Saúde e nada fizeram em atendimentos obstétricos.
Já Bayeux, Caaporã, Sapé, Araruna, Bananeiras, Belém, Alagoa Nova, Arara, Areia, Cuité, Pedra Lavrada, Seridó, Serra Branca, São Mamede, Coremas, Itaporanga, Conceição, Piancó, São José de Caiana, Brejo do Cruz, São Bento, Bonito de Santa Fé, Uiraúna, Água Branca, Juru, Pedras de Fogo, Pilar, Pombal, Mamanguape, Boqueirão, Juazeirinho, Massaranduba, Pocinhos e Soledade investiram menos de 60% dos recursos oriundos do Ministério da Saúde, para atendimentos em obstetrícia.
Caso os municípios em questão não disponham de estrutura hospitalar para cumprir as recomendações, o MPF requer que providenciem, também no prazo de 30 dias, o remanejamento das verbas recebidas aos municípios executores.
A Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES-PB), o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems-PB) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB-PB) também receberam as recomendações, para efeito de acompanhamento.
*Informações da Procuradoria da República na Paraíba
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.