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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Comissão aprova exigência de atestado de saúde para modelos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que busca proteger a saúde de modelos e manequins. Pelo texto, o contrato de trabalho desses profissionais conterá o índice de massa corporal (IMC) do contratado, comprovado por meio de exame de saúde que ateste padrões de normalidade. Esse exame deverá ser feito a cada seis meses, para prevenir doenças como anorexia.

O texto aprovado é um substitutivoapresentado pela deputada Gorete Pereira (PR-CE) ao Projeto de Lei 3053/11, do Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que originalmente regulamenta a profissão de modelo de passarela.

Em vez de tratar extensamente do assunto em uma lei independente, Gorete Pereira optou por inserir cláusula sobre a saúde dos modelos na Lei 6.533/78, que regulamenta a profissão de artistas e de técnico em espetáculos de diversões, onde se incluem os modelos e manequins. “Uma legislação específica apenas restringiria os direitos já devidos”, justificou a relatora.

Texto inicial
Além de abordar a saúde de modelos, a proposta original estabelece requisitos para o exercício da profissão, como idade mínima de 16 anos e nível de ensino fundamental. O texto também garante ao profissional alguns direitos trabalhistas, mas exclui outros, como a estabilidade no emprego em caso de licença maternidade.

Gorete Pereira foi contra os dispositivos por falta de técnica jurídica e legislativa. “É impróprio estabelecer em legislação diversa da vigente os direitos da modelo que for contratada. Sempre que estabelecido esse vínculo, a profissional já estará amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas disposições constitucionais.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur