A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 258/15, de Romero Jucá (PMDB-RR), que determina a obrigatoriedade de desenvolver ações de fortalecimento da atenção primária oftalmológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta foi analisada na CE sob seu aspecto educacional, como destacou a relatora Ana Amélia (PP-RS), cabendo agora à Comissão de Assuntos Sociais a análise do projeto como um todo.
Para a senadora, o projeto lança mão de estratégias inovadoras, como o ensino à distância e o emprego da telemedicina. Sendo assim, além de melhorar a qualidade da atenção oftalmológica através da inserção de médicos especialistas nessa área, a proposta garante perenidade e continuidade desses serviços no longo prazo, por meio da transmissão de conhecimentos aos profissionais envolvidos na assistência à população.
— A presença dos oftalmologistas na atenção básica ajudará a qualificar o Programa Saúde na Escola, pois esses são os profissionais habilitados para avaliar e acompanhar a acuidade visual, fator determinante no sucesso escolar — frisou Ana Amélia.
Como se dará a aplicação
A proposta trata da aquisição, ampliação e construção de Unidades de Atenção Primária em Oftalmologia, assim como da estruturação de uma rede de serviços de assistência farmacêutica que dará apoio a essas unidades e da qualificação da assistência básica em saúde ocular.
Para qualificar essa assistência básica, o PLS propõe a educação permanente dos profissionais de saúde integrantes das equipes de Saúde da Família (ESF) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf).
A proposta ainda dispõe sobre os programas de ensino à distância, que se darão por meio de parcerias com as entidades de ensino de Oftalmologia; a inclusão de oftalmologistas nas equipes do Nasf e um programa de telemedicina de apoio aos médicos do Saúde da Família.
O projeto também estabelece que o poder público poderá contratar serviços de atenção primária oftalmológica da iniciativa privada, quando os recursos do SUS forem insuficientes, e prevê a realização de consultas para os alunos da rede pública.
*Informações da Agência Senado
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.