O Conselho Federal de |Medicina (CFM), a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (FENAM) divulgaram nota oficial com o posicionamento das entidades médicas sobre a descriminalização do porte de drogas. O tema começou a ser discutido e julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quarta-feira (19).
Confira abaixo a íntegra da nota das entidades médicas:
NOTA OFICIAL ABP/AMB/CFM/FENAM
Nós, abaixo-assinados, que representamos as entidades nacionais dos médicos brasileiros, viemos manifestar aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nossa posição favorável à manutenção do texto artigo 28 da Lei 11343, que trata da política sobre drogas no Brasil.
Entendemos que a descriminalização do uso de drogas ilícitas vai ter como resultado prático o aumento deste consumo e a multiplicação de usuários. Aumentando o número de usuários, aumentarão também as pessoas que se tornarão dependentes químicos. E a dependência química é uma doença crônica que afetará seus portadores para o resto de suas vidas e devastará suas famílias.
O aumento do consumo de drogas também elevará ao, já trágico, recorde mundial de acidentes de trânsito, homicídios e suicídios.
A descriminalização, ao aumentar o consumo, também ampliará o poder e o tamanho do tráfico clandestino, que vai fornecer as drogas ilícitas. E a violência recrudescerá!
Não existe experiência histórica, ou evidência científica que mostre melhoria com a descriminalização. Ao contrário, são justamente os países com maior rigor no enfrentamento às drogas que diminuem a proporção de dependentes e mortes violentas.
Em nome dos médicos brasileiros, que estão no “front” desse enfrentamento, e que conhecem bem a gravidade e complexidade desta questão na saúde e na segurança da nossa população, apelamos ao STF para que mantenha, na forma atual o artigo 28 da Lei 11.343.
Atenciosamente,
Antônio Geraldo da Silva
Presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP
Otto Fernando Baptista
Presidente da Federação Nacional dos Médicos – FENAM
Florentino de Araujo Cardoso Filho
Presidente da Associação Médica Brasileira – AMB
Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
Presidente do Conselho Federal de Medicina – CFM
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.