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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Câmara aprova inversão do ônus da prova em despacho sobre audiência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou de forma conclusiva projeto de lei que acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para determinar que o juiz ordenará a inversão do ônus da prova no mesmo despacho em que marcar a audiência de instrução e julgamento. O PL 6371/13, de autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), segue agora para apreciação do Senado.

O parlamentar, na justificativa, diz que o CDC estabelece ser direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando o envolvido não dispor de recursos financeiros necessários para se sustentar.

Juristas têm defendido o entendimento de que a norma constitui regra de procedimento, diz o deputado, mas a jurisprudência nem sempre tem seguido a sugestão. “Não são poucos os julgados, principalmente no juizado especial cível, que tem operado a inversão do ônus da prova na própria sentença. O projeto de lei tem como objetivo acabar com o impasse do momento oportuno da inversão da prova”, diz Correa Filho.

Para a advogada Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, do SLM Advogados, a inversão deveria acontecer antes do início da produção de provas. Ela diz que costuma fazer o pedido de inversão já na petição inicial quando a ação é referente a relações de consumo.

Fonte: Revista Consultor Jurídico