Servidores do Ministério da Saúde lotados no Rio Grande do Sul não precisam compensar as horas não trabalhadas durante o período da Copa do Mundo. A decisão, de caráter liminar, é da 1ª Vara Federal de Porto Alegre no dia 1º de setembro. A redução no expediente em dias de jogo havia sido determinada pelo Ministério do Planejamento.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no RS (Sindisprev-RS) contra decisão do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde (NERS), que estabeleceu a compensação de períodos não trabalhados em função da Copa.
De acordo com a entidade, as alterações no funcionamento de órgãos públicos foram adotadas pela administração federal em interesse próprio, para reduzir a circulação de pessoas nos dias em que aconteciam partidas da seleção brasileira ou nas capitais. O Sindisprev defendeu, ainda, que não teria sido dada aos funcionários a opção de permanecer trabalhando nesses horários.
A União sustentou a inadequação da via processual e a ausência de autorização da assembleia da categoria para o ajuizamento da ação. Alegou, também, a ausência de risco ou dano irreparável, requisito necessário à concessão de antecipação de tutela.
“O que se conclui é que os servidores estavam à disposição para o trabalho e não tiveram qualquer ingerência na saída antecipada do serviço”, escreveu a juíza federal Marciani Bonzanini. Ela também entendeu que deveria ser reconhecida a presença de perigo na demora, considerando a obrigação imposta pelo NERS de compensação até o dia 30/9 e a possibilidade de desconto dos vencimentos para aqueles servidores que não a fizerem.
Marciane destacou, ainda, o caráter regional da ação. “Parece que, no caso concreto, os substituídos atingidos pela decisão administrativa são aqueles lotados nesta Capital, pois aqui ocorreram alguns jogos da Copa 2014 e foi decretado ponto facultativo pelo ente municipal. Isso não impede, por outro lado, que no caso dos jogos da Seleção Brasileira tenha sido reduzido o expediente em outras unidades do Estado”, explicou.
A magistrada deferiu o pedido liminar e determinou que a União se abstenha de exigir dos funcionários do Ministério da Saúde no RS a reparação ou o abatimento das horas não trabalhadas durante a Copa do Mundo. A decisão é válida para todo o estado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.