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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Servidor federal da saúde no RS não precisa compensar horas em função da Copa

Servidores do Ministério da Saúde lotados no Rio Grande do Sul não precisam compensar as horas não trabalhadas durante o período da Copa do Mundo. A decisão, de caráter liminar, é da 1ª Vara Federal de Porto Alegre no dia 1º de setembro. A redução no expediente em dias de jogo havia sido determinada pelo Ministério do Planejamento.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no RS (Sindisprev-RS) contra decisão do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde (NERS), que estabeleceu a compensação de períodos não trabalhados em função da Copa.

De acordo com a entidade, as alterações no funcionamento de órgãos públicos foram adotadas pela administração federal em interesse próprio, para reduzir a circulação de pessoas nos dias em que aconteciam partidas da seleção brasileira ou nas capitais. O Sindisprev defendeu, ainda, que não teria sido dada aos funcionários a opção de permanecer trabalhando nesses horários.

A União sustentou a inadequação da via processual e a ausência de autorização da assembleia da categoria para o ajuizamento da ação. Alegou, também, a ausência de risco ou dano irreparável, requisito necessário à concessão de antecipação de tutela.

“O que se conclui é que os servidores estavam à disposição para o trabalho e não tiveram qualquer ingerência na saída antecipada do serviço”, escreveu a juíza federal Marciani Bonzanini. Ela também entendeu que deveria ser reconhecida a presença de perigo na demora, considerando a obrigação imposta pelo NERS de compensação até o dia 30/9 e a possibilidade de desconto dos vencimentos para aqueles servidores que não a fizerem.

Marciane destacou, ainda, o caráter regional da ação. “Parece que, no caso concreto, os substituídos atingidos pela decisão administrativa são aqueles lotados nesta Capital, pois aqui ocorreram alguns jogos da Copa 2014 e foi decretado ponto facultativo pelo ente municipal. Isso não impede, por outro lado, que no caso dos jogos da Seleção Brasileira tenha sido reduzido o expediente em outras unidades do Estado”, explicou.

A magistrada deferiu o pedido liminar e determinou que a União se abstenha de exigir dos funcionários do Ministério da Saúde no RS a reparação ou o abatimento das horas não trabalhadas durante a Copa do Mundo. A decisão é válida para todo o estado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Fonte: Revista Consultor Jurídico