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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

AGU atua para assegurar exame prescrito por médico cubano do Mais Médicos

A Advocacia-Geral da União entrou na Justiça para garantir a ultrassonografia a uma paciente que teve o pedido rejeitado por clínica particular de Uberlândia (MG) que não aceitou o exame prescrito por médico cubano do programa Mais Médicos. Os advogados da União afirma que a atitude da entidade de saúde foi ilegal, pois viola as regras da política pública autorizada pelo Ministério da Saúde e do Código de Ética Médica. A 1ª Vara Federal de Uberlândia aguarda manifestação da clínica para julgar o caso.

Segundo a paciente, ela foi à clínica particular para fazer o exame de ultrassom obstétrico. Porém, ao chegar no local e repassar o pedido de exame, foi-lhe informado que o local não faria o exame pois "o pedido era de um médico cubano" e o proprietário não acetaria este tipo de solicitação.

Na ação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região e a Procuradoria-Seccional de Uberlândia afirmaram que a negativa da clínica é incabível e viola as Leis 12.871/2013 (que instituiu Mais Médicos), 8.080/90 e a Resolução CFM 1.931/2009, além de ofender o direito à saúde, previsto na Constituição.

Segundo os advogados, as requisições de exame dos profissionais do programa possuem validade legal irrestrita e devem ser observadas pelas clínicas, sendo vedada a discriminação de médicos em razão de sua nacionalidade, bem como desrespeitar prescrições ou tratamentos determinados por outros médicos. A clínica tem 48 horas para se manifestar. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Ação Civil Pública 0034440-06.2014.4.01.3803

Fonte: Revista Consultor Jurídico