É de responsabilidade do empregador manter a segurança dos profissionais responsáveis pelo atendimento de pessoas com problemas psiquiátricos, pois estão expostos a perigos e riscos incomuns. Isso poraque lidam com pacientes suscetíveis a crises repentinas, surtos, alucinações, com consequências imprevisíveis. Seguindo esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou o município de Campo Magro e a Sociedade Civil de Desenvolvimento Humano e Socioeconômico do Brasil (Sodhebras) a indenizar um médico psiquiatra ferido por um paciente durante uma consulta.
O ataque aconteceu em janeiro de 2007, quando um paciente portador de doença mental golpeou o médico diversas vezes com uma faca, gerando graves lesões na região do abdômen, nas mãos e em uma orelha. O médico recorreu à Justiça pedindo indenização correspondente a cinco prestações de auxílio-doença, que não recebeu à época, indenização por danos morais e pensão vitalícia na proporção da incapacidade gerada pelo acidente.
No processo, a entidade alegou que nada poderia ter feito para evitar o ataque, pois não seria viável a presença de um segurança na sala de consultas. Argumentou que isso quebraria o sigilo da relação entre médico e paciente. Já para o município, o acidente foi um infortúnio, não cabendo culpa nem à prefeitura nem à Sodhebras.
Contudo, os desembargadores do TRT-9 entenderam que era responsabilidade de ambas as partes promover a segurança dos profissionais que trabalham com pessoas portadoras de problemas psiquiátricos, pois “estão expostos a perigos e riscos incomuns, porquanto lidam com pessoas mais suscetíveis a crises repentinas, surtos, alucinações, com consequências imprevisíveis”.
Como prestadora dos serviços, a Sodhebras falhou em promover a segurança dos trabalhadores no local, diz a decisão. De acordo com o colegiado, não haveria impedimento para colocar um profissional de segurança próximo às salas de atendimento. Além disso, também seria possível instalar um botão de pânico que poderia ser acionado pelo médico dentro do consultório. Já o munícipio teve participação na culpa, no entendimento dos desembargadores, por não ter observado as falhas de segurança.
Além da indenização de R$ 20 mil por danos morais, a Sodhebras e o município foram condenados ao pagamento de uma pensão mensal ao profissional de saúde equivalente a 7% do salário do médico, devido à incapacidade gerada pelo acidente. Ainda cabe recurso. O relator do acórdão foi o desembargador Luiz Celso Napp. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.
00775-2011-657-09-00-7
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.