Ações são para entrega de medicamentos e realização de cirurgias
O estado e o município de Maceió não têm cumprido as determinações que garantem o direito à saúde de pacientes que recorrem à Justiça. Segundo a Defensoria Pública do Estado, a maioria das ações judiciais são para entrega de medicamentos e realização de cirurgias.
Filha da dona de casa Damiana de Oliveira da Silva, Dafne, 4, sofre com epilepsia. O remédio para evitar as constantes convulsões custa R$ 700, mas os pais dizem não ter condições de comprá-lo. Eles procuraram a farmácia do estado em busca do atendimento. Como não conseguiram, eles recorreram a Defensoria Pública, que acionou a Justiça.
O juiz determinou a entrega do remédio em um prazo de cinco dias no dia 6 de janeiro. 20 dias depois, em mais uma sentença, o magistrado deu 48 horas, mas a decisão não foi cumprida até agora. “O juiz deu a causa como ganha e cinco dias para cumprir, mas já tem três meses. Se a lei de um juiz não vale de nada, qual a lei que vale?” questiona Damiana.
Casos como esse têm sido cada vez mais frequente em Alagoas. Segundo a Defensoria, 80% das ações judiciais que determinam que o governo estadual ou municipal atenda às solicitações dos pacientes são desrespeitadas. A maioria das ações trata da entrega de remédios e de realização de cirurgias. “É um número realmente alarmante porque essa população assistida fica prejudicada não só na esfera administrativa dos serviços de saúde, mas também quando bate a porta do judiciário, reconhece seu direito, e, na prática, vê a decisão ser descumprida``, destaca a defensora pública Manuela Carvalho.
A Defensoria Pública busca respostas para o problema. “A gente tem justificativas das mais variadas, não tem prestador, alguma máquina quebrou ou teve problema em licitação. Nunca recebi nenhuma resposta reconhecendo, de fato, essa omissão, e explanando o que está sendo feito para suprir isso”, completa Manuela.
De acordo com o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, quem mais desrespeita as decisões da Justiça são os gestores da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió. O magistrado explica o que ocorre diante do descumprimento. “Bloqueio de conta tanto do município, quanto do estado, expedição de alvará para levantamento dos interessados e a determinação que aja um pagamento ou depósito direto na conta de hospitais, clínicas ou empresas que fornecem o medicamento”, detalha Lima Neto.
Para o juiz, o alto índice de descumprimento é a prova de falta de políticas públicas. “Esse nível elevado de demanda já demonstra que o funcionamento não está sendo feito de forma adequada no executivo. Por isso, esse nível elevado de ações do judiciário”, completa o magistrado.
Saúde de Maceió
O secretário municipal de Saúde, Jaelson Gomes, atribui o problema à falta de dinheiro. “Nós temos um orçamento, um desembolso mensal com outras situações e isso é um ponto impactante``, diz o Gomes.
O gestor afirma que a prefeitura está investido em ações para melhorar a atenção básica e, assim, evitar a judicialização. “Temos tentado melhorar as condições de trabalho dos servidores e o atendimento à população. Também estamos prestes a contratualizar os quatro principais hospitais da cidade. Com isso, vamos ter um filtro maior e atender melhor a população. Evitando, assim, a judicialização``, expõe o secretário.
Enquanto estado e município não tornam a rede pública de saúde acessível a todos, famílias de pacientes vivem aflitas e com medo do que pode acontecer. “Dependendo da demora pode haver parada cardíaca, faltar oxigênio no cérebro. Se é uma coisa que minha filha tem direito, o que eu puder fazer, eu farei”, completa Damiana.
Sesau
A Secretario de Estado da Saúde (Sesau) informou que vem cumprindo todas as decisões judiciais e que o motivo da demora no cumprimento de algumas delas é o fato do estado não oferecer alguns serviços solicitados nas ações, como cirurgias cardiopatas pediátricas. A secretaria informou ainda que não dispõe de medicamentos fabricados fora do Brasil, como no caso mostrando na reportagem.
Ainda segundo a Sesau, para entregar o remédio à menina Dafne, a secretaria aguarda a liberação da licença de importação por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já que o medicamento é fabricado apenas nos Estados Unidos e que, após a liberação, o remédio deve ser entregue em um prazo de 40 dias pelo fornecedor.
Fonte: G1
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.