PORTUGAL
Ordem dos Enfermeiros diz que o enfermeiro obstetra não tem condições de autonomia no acompanhamento de uma gravidez, como prevê a lei portuguesa e comunitária. Germano Couto, bastonário da ordem, fala na necessidade de uma reestruturação do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Em 2009, a directiva europeia que dá autonomia ao enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (EEESMO) para acompanhar de forma autónoma uma gravidez normal foi transcrita para a lei portuguesa. O bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Germano Couto, explica que a lei se ficou pelo papel e que os enfermeiros não actuam em igualdade de circunstâncias com outros profissionais de saúde e, por isso, apela à Comissão europeia para que reveja a situação.
A lei da União Europeia (UE) diz que, em condições normais, um enfermeiro obstetra – “parteiro”, como é conhecido – tem autonomia para acompanhar uma gravidez normal do princípio ao fim, sendo que o acompanhamento implica a prescrição de exames e medicamentos quando tal for necessário. Desde 2009 a lei consta em Diário da República, mas Germano Couto diz que, particularmente no serviço público, não existem as condições estruturais para que seja aplicada. Exemplifica: “um enfermeiro obstetra pode prescrever uma ecografia a uma grávida, mas depois a grávida terá de pagar as despesas do exame na íntegra. Se for outro profissional a prescrever, por exemplo, um médico obstetra, a ecografia já é comparticipada”. Para a Ordem dos Enfermeiros, este e outros problemas representam um incumprimento da lei e uma desvantagem para a qualidade do serviço especializado prestado às grávidas.
O bastonário fala ainda num desperdício de dinheiro e de qualificações. “Para além da licenciatura, um enfermeiro obstetra tem mais dois anos de especialização” mas, na maior parte dos casos em que não existem complicações graves, acabam por ser os médicos de família “que têm apenas três meses de especialização” a acompanhar a gravidez. A falta da dita especialização acaba por levar os profissionais de medicina geral a encaminhar as grávidas para o hospital quando surge alguma situação mais complicada e que careça de parecer especializado.
“É nos cuidados de proximidade que se constrói a saúde”, defende Germano Couto e, por isso, o bastonário acredita que se os enfermeiros especialistas em saúde materna estivessem alocados às Unidades Funcionais de cuidados primários (centros de saúde) e, logo desde aí, fossem uma “referência para as grávidas e para os restantes profissionais de saúde” isso não só melhoraria a qualidade do serviço prestado às grávidas como diminuiria as despesas do Governo com a saúde.
A Ordem dos Enfermeiros reuniu na semana passada com Gabinete do Comissário Europeu para o Mercado Interno e Serviços para expor esta situação. Exige que sejam criadas as condições para que, em igualdade de circunstâncias, os enfermeiros obstetras possam acompanhar uma gravidez de forma autónoma tal como os médicos e, dessa forma, também as grávidas possam escolher ser acompanhadas por uma médico ou enfermeiro, sem restrições de burocracias ou comparticipações.
O bastonário da Ordem dos Enfermeiros disse ao PÚBLICO que a Ordem está a dialogar com o Ministério da Saúde para que a situação possa ser resolvida sem necessidade de recorrer aos tribunais. Caso as conversações não tenham resultados práticos, Germano Couto diz que todos os mecanismos legais serão accionados para resolver o problema com a maior brevidade, o que pode mesmo culminar numa denúncia ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Fonte: www.publico.pt
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.