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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 5 de abril de 2014

HC tem condições de fazer transplante de intestino de bebê

O Hospital das Clínicas de São Paulo deverá fazer o transporte, a internação e avaliação preparatória para transplante multivisceral de uma bebê de 4 meses, portadora de uma má formação no intestino. Proferida na quarta-feira (2/4), a decisão é da juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da 3ª Vara Federal de Sorocaba. A mãe da criança pleiteava que a União financiasse a internação da menor no Hospital Jackson Memorial Medical em Miami, EUA, para o transplante.

A juíza determinou, porém, que a cirurgia seja feita no Hospital das Clínicas, em São Paulo, pois este possui total condição de fazê-la. “Conforme informações do Hospital das Clínicas verifica-se que o transplante multivisceral já é realizado naquela instituição, com investimentos de R$ 2,4 milhões e com a capacitação de profissionais no exterior”.

De acordo com a juíza, o Hospital das Clínicas deve ser transferido imediatamente para o Hospital das Clínicas, para que avalie seu quadro clínico e faça o transplante. Em sua decisão, a juíza ressaltou a qualidade dos profissionais atuantes no hospital paulistano, “com especial referência ao cirurgião-chefe da equipe, Dr. André Ibrahim David, cuja experiência em transplantes de intestino fora adquirida nos hospitais norte-americanos de Pittsburg, Indianápolis e Miami - justamente, o apontado pela decisão impugnada para a realização do procedimento em questão”.

Caso o HC não faça o transplante solicitado, ou não tenha condições de fazer o procedimento médico cabível para salvar sua vida, a juíza determinou que a 3ª Vara seja informada, indicando qual instituição médico-hospitalar no exterior tem condições técnicas e está capacitada para o procedimento cabível, “preservando-se, assim, a vida da menor”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.

Processo n.º 0001778-95.2014.403.6110

Fonte: Revista Consultor Jurídico