Menina morreu após inalar remédio errado durante crise de asma no RS.
Presidente do órgão diz que conselho solicitará acesso a inquérito policial.
Informado sobre a morte de uma adolescente de 14 anos morrer após a inalação de um remédio errado durante uma crise de asma, o Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul instaurará um processo ético disciplinar para apurar as responsabilidades pelo caso. De acordo com o presidente do órgão, Roberto Canquerini, o conselho pretende enviar um ofício à delegada Sabrina Teixeira solicitando acesso ao inquérito da Polícia Civil.
O corpo de Andriza Oliveira da Silva foi enterrado na terça-feira (15) em Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre, onde ela morava. A garota precisava inalar um broncodilatador, mas acabou usando, na nebulização, um colírio para glaucoma, que faz o efeito contrário. O produto foi comprado por uma irmã de 10 anos da adolescente, enquanto a mãe estava no trabalho.
“Nos cabe, como conselho, investigar o caso. Vamos punir eventuais responsabilizados pela situação”, afirma Canquerini.
De acordo com o presidente, o código de defesa do consumidor recomenda a restrição de venda de medicamentos para menores de dezoito anos e o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a venda de medicamentos controlados, de tarja preta, para menores de dezoito anos. Entretanto, no caso analisado, como o medicamento não era controlado, não há uma restrição clara para que a venda não fosse permitida.
Segundo a família, a receita foi levada com um bilhete com o nome do remédio, que não tinha nada a ver com o que retornou à residência da menina. "O medicamento provoca obstrução dos brônquios, diminui a eficiência do trabalho cardíaco e pode dar complicações cardiovasculares", explica a farmacologista Leila Moreira.
A família registrou um boletim de ocorrência. A polícia também pediu ao Instituto Geral de Perícias laudos complementares sobre o que provocou a morte da adolescente. A certidão de óbito diz que ela foi vítima de um "edema pulmonar agudo", ou seja, excesso de líquido nos pulmões provocado por insuficiência cardíaca. Entretanto, o documento não esclarece se o uso da medicação errada pode ter influenciado para que isso ocorresse. O texto apenas informa que esses exames devem ficar prontos em 3 meses.
A delegada vai ouvir a vendedora e a farmacêutica. Além disso, já ouviu informalmente o dono da farmácia. Procurada pelo G1, a rede da qual a farmácia faz parte disse que está ciente do ocorrido, mas que ainda não foi possível verificar os fatos a fim de ter uma posição efetiva.
Fonte: Globo.com
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.