Pelo texto, a mudança terá de ser comunicada aos consumidores com pelo menos 30 dias de antecedência
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 23, projeto que obriga operadoras de saúde a substituírem profissional de saúde que deixou de atender pelo convênio. Pelo texto, a mudança terá de ser comunicada aos consumidores com pelo menos 30 dias de antecedência. O projeto determina também a existência de um contrato entre operadoras, médicos, clínicas ou hospitais credenciados e reajuste periódico aos profissionais, uma antiga reivindicação da classe. Se não houver pedido de emenda em 15 dias, o projeto segue para sanção presidencial.
O relator da proposta, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), avalia que a mudança poderá trazer maior segurança para usuários de planos de saúde. ``A ideia é reduzir descredenciamentos súbitos, uma queixa comum de consumidores``, observa. Ele avalia que contratos teriam potencial para inibir também o abandono de médicos do atendimento aos planos. ``Como não há política de reajustes ou nenhum vínculo, profissionais não hesitam em deixar de prestar atendimento para o convênio.``
A aprovação do projeto foi comemorada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam). O presidente da Federação, Geraldo Ferreira, afirma que a medida também vai inibir que profissionais peçam o descredenciamento. Pelo texto, membros de cooperativas que operam planos de saúde, estabelecimentos próprios das operadoras e profissionais diretamente empregados pelos planos ficam foram dessas regras.
O projeto não conta com a aprovação do governo. Procurados, Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar não se pronunciaram sobre a proposta aprovada no Congresso.
Fonte: O Estado de S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.