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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 1 de abril de 2014

Conselho condena quatro médicos por morte de piauiense

Profissionais foram condenados por cometerem negligência e imprudência médica

O Conselho Federal de Medicina-CFM em Brasília-DF, condenou os médicos piauienses Abimael Soares da Rocha Neto (CRM-PI 1986), Derivaldo Florentino Gomes (CRM-PI 1034) e Lindomar Dutra de Freitas Santos (CRM-PI 1769), além do médico alagoano Nildo Sangreman Aldeman de Oliveira (CRM-PI 930), à pena de censura pública.

A sentença é do dia 28 de janeiro de 2014 e foi aplicada por ter ficado comprovado que os profissionais cometeram negligência e imprudência no atendimento a Raimundo Pereira Gomes, o que resultou na morte do paciente no antigo pronto-socorro do Hospital Getúlio Vargas. Tais atos infringiram os artigos 1º e 32º do Código de Ética Médica. A morte do paciente ocorreu dia 17 de maio de 2005.

A SENTENÇA
A decisão foi obtida após recurso apresentado ao Conselho Federal de Medicina-CFM pela filha da vítima e advogada do caso, Rubenita Lessa, que recorreu da absolvição dada pelo Conselho Regional de Medicina do Piauí-CRM-PI.

CASO INÉDITO
É a primeira decisão do CFM que condena quatro médicos do Piauí em um mesmo processo. Na decisão, o Conselho afirma que ficou comprovado que os médicos não usaram todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento para com a vítima, levando-a à morte.

ENTENDA O CASO
A vítima Raimundo Pereira Gomes sofreu um acidente de carro no dia 16/05/2005, na cidade de Coelho Neto-MA. No acidente Raimundo Pereira Gomes teve oito costelas fraturadas e um dos pulmões perfurados. À época, o caso foi denunciado ao Ministério Público do Piauí, ao Conselho Regional de Medicina do Piauí-CRM e à Secretaria Estadual de Saúde do Piauí, tendo todos instaurados processos para apurar o caso da negligência médica.

PROCESSO CRIMINAL E CONDENAÇÃO
No processo criminal, o médico Nildo Sangreman Aldeman de Oliveira, que é cirurgião-geral, cirurgião torácico e pneumologista, também teve sua culpa na morte do paciente reconhecida pela Justiça Criminal, sendo condenado em 2011 à pena de 1 ano e 3 meses de detenção, pelo crime de homicídio culposo, além da obrigação de indenizar a família da vítima em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Esta decisão, na época, também foi inédita, sendo a primeira vez no Estado do Piauí que um médico fora condenado na esfera criminal por morte de paciente.

RECURSO
Deste processo, a defesa do médico recorreu. O recurso está agora no Tribunal de Justiça do Piauí, que decidirá se mantém a condenação ou o absolve.

MAIS ACUSAÇÕES
Os médicos Abimael Soares da Rocha Neto, que é vice-prefeito da cidade de Oeiras-PI, Lindomar Dutra de Freitas Santos, que atualmente trabalha no HUT e Derivaldo Florentino Gomes, também respondem a outro processo pelo crime de falsidade ideológica, que tramita na 8ª Vara Criminal de Teresina, cujos fatos estão sendo apurados.

SENTENÇA PÚBLICA
A pena de censura pública em publicação oficial foi publicada no dia 27 de fevereiro de 2014, no Diário Oficial do Estado. Como a decisão foi dada em última instância pelo próprio Conselho Federal de Medicina-CFM, não cabe mais recurso.

Fonte: 180graus