Parente afirma que convênio recusou UTI por tempo de carência contratual.
Polícia apura omissão de socorro; empresa diz que paciente foi estabilizado.
A Polícia Civil instaurou inquérito para investigar se houve omissão de socorro na morte de um analista de sistemas de 34 anos que, segundo sua família, teve internação negada pelo próprio plano de saúde em Jaboticabal (SP) mesmo em estado grave. A justificativa dada pela empresa, de acordo com parentes, foi de que o contrato do paciente estava em período de carência – ou seja, o conveniado ainda não tinha direito a benefícios previstos no plano particular.
Tiago Antonio Cotrim Pinhoni morreu na madrugada de segunda-feira (21) por edema pulmonar agudo em um pronto-socorro municipal após ser levado de ambulância do Hospital São Marcos, onde sua internação foi recusada pelo Grupo São Francisco, alegou sua família.
O Hospital São Marcos comunicou que a internação não aconteceu porque o Grupo São Francisco não permitiu. A empresa responsável pelo plano de saúde, por outro lado, informou que Pinhoni foi atendido por uma equipe médica local e encaminhado para a Santa Casa de Jaboticabal depois de ser estabilizado, mas não comentou a internação negada. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reguladora de planos de saúde de todo o país, confirma que é obrigatório ao convênio o atendimento aos pacientes com risco de vida, mesmo quando estes estão sujeitos ao período de carência do contrato.
Internação negada
Segundo o auxiliar administrativo André Luiz Caraschi, seu cunhado Tiago Pinhoni foi levado para o Hospital São Marcos na tarde de domingo (20) após passar mal. “Dava para ver que era muito grave a situação dele”, disse. Depois de realizar atendimento de urgência e de constatar um edema pulmonar, a equipe médica teria recusado a internação na unidade de terapia intensiva (UTI) porque o convênio particular do paciente ainda estava em período de carência, afirmou Caraschi.
Ele alegou que o plano de saúde negou o serviço mesmo diante do risco de o paciente morrer. De acordo com o auxiliar administrativo, no final de março outra internação, mesmo sendo requerida por um médico, havia sido negada ao seu cunhado com base na mesma justificativa. “Fizeram o atendimento através da plantonista [uma médica] que estava lá. Depois disso ela continuou com o procedimento e requisitou a entrada na UTI. Ele estava precisando de uma internação urgente. Mas ele não foi internado, segundo o que passaram pra gente, pelo fato de o plano dele estar em período de carência”, relatou.
O analista de sistemas permaneceu sob observação e respirando com uma máscara de oxigênio no Hospital São Marcos até por volta das 23h do domingo. De lá, o auxiliar relatou que o paciente foi levado em uma ambulância para o pronto-socorro da Santa Casa, local onde poderia receber atendimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Entretanto, uma parada cardíaca complicou seu estado de saúde e Pinhoni morreu por volta das 4h30 de segunda-feira por edema pulmonar agudo, segundo atestado de óbito. “A sensação que a gente tem é de que não temos suporte. Quem hoje precisa de atendimento não tem suporte necessário, independente de ter plano ou não”, afirmou Caraschi.
A família registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil, que instaurou inquérito para apurar omissão de socorro, de acordo com o delegado Oswaldo José da Silva. “Vamos ouvir os médicos que prestaram atendimento, assim como auxiliares e responsáveis pelas anotações. Vamos pedir as fichas clínicas para verificar se houve omissão de socorro”, disse. Segundo o cunhado de Pinhoni, a família vai levar o caso à Justiça, mas não deu detalhes.
Saúde Suplementar
A Agência Nacional de Saúde Suplementar esclareceu que, em casos de risco de morte, o paciente deve receber atendimento imediato pelo estabelecimento procurado mesmo em casos de período de carência vigente. “A preservação da vida deve ser a prioridade e a remoção do paciente só deverá ser feita após criteriosa avaliação de risco”, informou.
Hospital São Marcos
A diretoria do Hospital São Marcos comunicou que o atendimento de urgência dos conveniados é coordenado pelo próprio grupo São Francisco e que a equipe médica é remunerada pela empresa. A unidade hospitalar alegou ainda que o plano de saúde não autorizou a internação de Tiago Pinhoni. “Sua internação foi solicitada por várias vezes e não veio a acontecer uma vez que o supracitado convênio não a autorizou.”
Grupo São Francisco
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Grupo São Francisco confirmou que o paciente foi atendido em 20 de abril no São Marcos “com respaldo da equipe médica e estrutura local” e que, após ser estabilizado, foi encaminhado para a Santa Casa de Jaboticabal. A empresa não falou, no entanto, sobre a recusa da internação.
Fonte: Globo.com
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.