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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Marco Civil da Internet: o que a saúde tem a ver com isso?

*Por Clarisse Castro/ Portal Fiocruz

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quarta-feira (23/4) o Marco Civil da Internet. Com isso, a lei 12.965 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24/4), após três anos em tramitação no Legislativo. O Marco é considerado um grande avanço nas discussões sobre a regulação do uso da internet no mundo porque toma decisões a partir de três aspectos essenciais para o direito à informação e à comunicação: a necessidade de haver neutralidade na rede, o respeito ao direito de privacidade e ao direito de liberdade de expressão dos usuários. E isso tem muito a ver com a saúde, porque está relacionado ao direito à comunicação, que é estratégico e essencial para a consolidação da democracia e do próprio direito à saúde.

“Esta conquista de direitos na internet está associada à conquista de direitos no Brasil. Na 8ª Conferência Nacional de Saúde foram definidos princípios que só fazem sentido se tivermos processos democráticos nos espaços públicos privilegiados, e a internet é um deles. Ela aglutina, mobiliza, convoca, enfim, possibilita o aumento da participação popular no debate público”, explica a coordenadora do Grupo de Trabalho de Comunicação e Saúde da Associação Brasileira de Saúde Coletiva, Wilma Madeira.

Acesso como direito à cidadania e à saúde

A coordenadora lembra que a construção do Marco Civil representou um amadurecimento deste debate público, porque nasceu da sociedade civil e dos movimentos sociais organizados, inclusive no campo da saúde coletiva. “Em 2009, no Congresso da Abrasco, em Recife, os participantes criaram um manifesto sobre a necessidade do Marco para a Conferência Nacional de Comunicação, que ocorreu logo depois. Em 2012, a Saúde Coletiva preparou uma carta aberta, que sintetizava o interesse da saúde pública nesta questão. Estamos envolvidos [os profissionais da área] historicamente neste processo, devido ao seu significado para a saúde.``

Para Wilma, o direito à informação é um ponto que se relaciona diretamente à internet e que influencia as condições de saúde da população. Em pesquisa realizada nos anos de 2008 e 2011, tratando da relação médico-paciente, ela identificou um desequilíbrio nas relações de poder que envolvem os sujeitos dessa relação. “Há uma assimetria enraizada nestas práticas, entre o médico, que é o especialista e detém o maior conhecimento, e o usuário, que precisa dessas informações. E essa assimetria só vai se resolver através de mais acesso à informação por parte do usuário. Neste ponto, uma internet mais democrática é indispensável”, aponta.

Por tratar dos direitos e deveres dos usuários da internet, o Marco Civil liga o acesso à internet à cidadania. “Nisso em muito se assemelha à Lei Orgânica do SUS, que atua sobre o direito à saúde, assim como o Marco atua sobre o direito à comunicação”, declara a pesquisadora em telessaúde Angélica Silva, representante da Fiocruz no Comitê Assessor da Rede Universitária de Telemedicina.

Ganhos para gestão e assistência

Para Wilma Madeira, toda a operacionalização do SUS, pensada a partir de três eixos – gestão, assistência à saúde e educação - poderá melhorar com a regulação do marco, que representa uma possibilidade de avanço no uso da internet de uma forma geral.

“Só é possível termos um sistema único num país com a dimensão do Brasil porque a internet possibilita a administração e a troca das informações necessárias. Os sistemas de gestão sem internet não funcionariam. A assistência também será significativamente potencializada pela existência da internet, por exemplo através da implantação do Cartão Nacional de Saúde, que possibilitará um registro único do usuário do SUS que pode ser acionado onde quer que ele esteja, apontando suas demandas e necessidades. E a educação a distância já mudou muito pelo uso da internet, que permite reduzir os custos e possibilita a universalidade no acesso aos cursos de curta e longa duração.”

Privacidade em xeque

Apesar de ter sido uma das bandeiras dos debates sobre o Marco, a garantia de privacidade tem sido a questão mais polêmica no que diz respeito ao texto aprovado. Representantes da sociedade civil pedem o veto do artigo 15 da nova lei, que obriga todas as empresas a guardarem os dados de aplicação dos usuários por seis meses, para futuras investigações. Eles alegam que isso pode gerar brechas na privacidade dos internautas, além de violar a ideia de presunção de inocência, que é um princípio constitucional. Um documento assinado por 15 entidades foi entregue à presidente pedindo o veto.

Fonte: Fiocruz