Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 8 de março de 2012

SUS pode ter prazo de 30 dias para realizar cirurgias de câncer

Fixação do prazo em lei deverá agilizar a realização dos procedimentos cirúrgicos indicados

A Câmara analisa proposta que estipula o prazo de até 30 dias para que o Sistema Único de Saúde (SUS) realize cirurgia nos pacientes com câncer e indicação médica para esse tipo de procedimento. A medida está prevista no Projeto de Lei 3125/12, segundo o qual o prazo será contado a partir do diagnóstico da doença.

A autora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), argumenta que a fixação do prazo em lei deverá agilizar a realização dos procedimentos cirúrgicos indicados. ``No momento em que a medicina está avançada e doenças como o câncer, quando diagnosticadas precocemente, têm cura, infelizmente hoje no SUS o que a gente vê é o diagnóstico com indicação cirúrgica, mas infelizmente o paciente tem que entrar numa fila de espera meses a fio para conseguir realizar a sua cirurgia. É uma questão que precisa ter uma priorização diferenciada para que a pessoa possa ter chance de cura``, afirma.

Além disso, segundo ela, a medida pode gerar economia para o SUS.

Exames

Pela proposta, a necessidade de qualquer exame pré-operatório não servirá como justificativa para prorrogação do período de 30 dias estabelecido para que a cirurgia seja realizada. Caso o prazo não seja cumprido, tanto o gestor do sistema quanto a equipe responsável ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 8112/90, a depender do caso: advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; destituição de cargo em comissão; e destituição de função comissionada.

Coordenador da Frente Parlamentar da Saúde, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) elogia o projeto, mas argumenta que ele tem que ser efetivamente implantado. Para que medidas como esta saiam do papel, Perondi afirma que o País precisa investir primeiro no aparelhamento dos serviços oncológicos e na valorização profissional dos cirurgiões.

``Hoje, por exemplo, a mulher que está apalpando a sua mama no banho e desconfia de um nódulo, que pode ser um acúmulo calcificado de leite materno, apenas isso, ou pode ser também um nódulo neoplásico, desse momento até ela entrar no tratamento de quimioterapia do câncer de mama, a média no Brasil é de 183 dias, seis meses em média”, lamenta Perondi. “O diagnóstico precoce de câncer de mama com menos de 60 dias tem 90% de cura. Com seis meses, o risco se inverte. Isso vale para o homem que tem câncer de próstata também. O grande risco é esta lei ser aprovada e ficar no papel. O que precisa é mais recursos para o sistema de saúde em nível federal``, defende o deputado.

Tramitação

A proposta foi apensada ao projeto 3887/97, que está pronto para ser votado no Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Brasil