O 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital, defendeu um adequado fi nanciamento no SUS para a realização de cirurgias reparadoras na mama. “Os obstáculos estruturais fi nanceiros e burocráticos difi cultam o acesso de milhares de brasileiras”, argumentou. A declaração foi feita durante audiência pública sobre saúde da mama, realizada pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, no dia 14 de fevereiro.
Segundo Vital, as pacientes submetidas à mastectomia para tratamento de câncer têm as técnicas de reconstrução como direito garantido por lei e disciplinado pelo CFM. O Parecer CFM 38/11 disciplina que o procedimento deve ser liberado de acordo com as orientações do médico, que é quem orienta e decide, junto com a paciente, o melhor tratamento. Para a entidade, a mastectomia tardia pode prejudicar a paciente à medida que a expõe a novas cirurgias e gera riscos inerentes à infecções e anestesia. Há ainda a preocupação com a autoestima e a autoimagem, no sentido de evitar o convívio desnecessário com a mutilação.
PIP e Rofi l – A audiência tratou, com destaque, dos problemas causados pela próteses de silicone das marcas Poly Implant Prothese (PIP) e Rofi l. Em artigo publicado no jornal O Globo, em 13 de fevereiro, Vital destaca que “o caso das próteses de silicone demonstrou a fragilidade dos sistemas de vigilância sanitária em escala mundial”. Para o dirigente, o que restou foram lições que exigem medidas práticas, como a criação de um cadastro nacional que permite o rastreamento dos implantes, sem ferir a ética médica e os direitos do paciente. E citou como digna de apoio uma proposta pioneira em desenvolvimento pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP): o Cadastro Nacional de Implantes Mamários (CNIM).
Fonte: CFM (Jornal Medicina - Fev/2012)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.