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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 19 de março de 2012

Paciente que adquiriu Aids em transfusão de sangue será indenizada

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização concedida a uma paciente que contraiu o vírus HIV em transfusão de sangue no hospital. A decisão também estendeu a compensação aos demais autores da ação, o ex-marido e os dois filhos.

Segundo consta, o casal teve um filho em julho de 2003, no Hospital Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, em Campinas. Por complicações no parto, a autora precisou receber três transfusões de sangue. Pouco tempo depois, descobriu que novamente estava grávida e, ao realizar exames pré-natais, constatou que foi contaminada pelo vírus HIV.

Eles alegaram que o sangue utilizado na transfusão, que veio do banco de sangue Vera Cruz, estava contaminado e pediram indenização para cada um dos autores da ação.

A decisão de 1ª instância condenou os hospitais a pagarem, solidariamente, indenização apenas à autora por danos morais no valor de 140 salários mínimos.

A família recorreu da decisão e pediu a elevação do valor estipulado pelo dano e o estabelecimento de pensão vitalícia à autora, assim como a extensão do pagamento dos danos morais a todos os autores.

Para a relatora do processo, desembargadora Márcia Regina Dalla, ficou comprovada a participação dos dois requeridos no evento danoso, mas a sentença merece reforma.

A magistrada entendeu que o filho mais velho do casal ainda sofre com as sequelas deixadas na mãe e na vida financeira da família e que merece indenização de R$ 10 mil.

O ex-marido, que sofreu com a notícia do resultado soropositivo e com o sentimento de desconfiança de uma possível traição da mulher que justificasse a doença, merece indenização de R$ 25 mil; o mesmo valor é devido ao filho mais novo que teve que seguir cuidados médicos especiais até os dois anos de idade, quando o diagnóstico negativo para o vírus tornou-se definitivo.

A magistrada ainda acolheu o pedido de aumento da indenização para a autora e estipulou o valor em R$ 130 mil. Em relação à pensão vitalícia, entendeu que ela precisará de cuidados especiais para o resto da vida e estabeleceu pensão de dois salários mínimos para cobrir eventuais despesas médicas que venha a ter.

Os desembargadores João Carlos Saletti e Silvia Sterman também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Fonte: Comunicação Social TJSP