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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Prótese de silicone: Comunicado da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica

Comunicado Oficial nº 005/2012

Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica
Referência: Implantes Mamários – Decisão ANVISA 21/março/2012

Considerando as informações veiculadas na mídia, sobre a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em 21/março/2012, qual seja suspensão temporária da importação, comercialização e distribuição de próteses de silicone, em território nacional;

A Diretoria da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, prontamente contatou o Senhor Presidente da ANVISA, Dr. Dirceu Brás Aparecido Barbano, para o que nos orientou com o que segue:

• Próteses fabricadas e/ou importadas até a 0hora de 21/março/2012, poderão ser utilizadas sem restrições;

• A partir de 22/março/2012, todas as próteses (importadas ou nacionais) deverão conter o selo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia);

• A previsão do INMETRO para conclusão desta regulamentação é 29/março/2012;

A ANVISA comprometeu-se a oficiar a SBCP, formalizando estas informações e outras que oportunamente possam advir, o que será prontamente divulgado aos membros da SBCP.

São Paulo, 22 de Março de 2012.
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica