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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 6 de março de 2012

Projeto criminaliza exigência de cheque caução em hospital

Gestores hospitalares que exigirem garantias financeiras antes de atendimento poderão ir para a cadeia

O Ministério da Saúde envia hoje ao Congresso projeto de lei que classifica como crime a exigência, por hospitais particulares, de cheque caução ou nota promissória antes da realização de atendimentos de emergência.

O texto da lei, ao qual a Folha teve acesso, determina que até mesmo o preenchimento dos formulários não pode se antepor ao socorro médico, seja ele feito na rede pública ou na rede privada.

O projeto prevê mudanças no Código Penal. Pelo texto em vigor hoje, a cobrança do cheque caução já pode ser questionada com base no crime de omissão de socorro, mas a nova redação dará mais segurança aos pacientes, além de prever punições mais duras aos hospitais que insistirem na cobrança de garantias.

``Estamos falando em salvar vidas``, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Sobre o possível efeito colateral da medida, o de ampliar os níveis de inadimplência na rede privada, o ministro pondera: ``Quem abre um hospital não pode colocar nada acima de salvar vidas.``

`LEI DUVANIER`

O projeto chega à Câmara menos de dois meses após a morte de Duvanier Ferreira, secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que sofreu um infarto. Ele procurou dois hospitais particulares de Brasília, mas não portava talão de cheque nem a carteira do plano de saúde e, diz a família, teve atendimento negado.

Diante do falecimento do assessor, a presidente Dilma Rousseff determinou que o governo tratasse de evitar novas vítimas por omissão. Tanto que o projeto passou a ser chamado informalmente no Executivo de ``Lei Duvanier``.

Se aprovado no Congresso tal como está, os gestores hospitalares (ou responsáveis legais) que exigirem garantias financeiras como condição para prestar atendimento de emergência serão punidos com detenção, de três meses a um ano, além de multa. Se o estado de saúde do paciente se agravar por conta disso, a pena duplica; em caso de morte, triplica.

O governo também quer reforçar a regulação dos operadores de saúde, dando à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) poderes para regular o atendimento emergencial em hospitais públicos e privados. O Ministério da Saúde discute projeto nesse sentido, já que hoje a agência só pode atuar entre os planos de saúde. (NATUZA NERY, JULIA BORBA E JOHANNA NUBLAT)


Emergências médicas garantidas por lei


COMO É HOJE
Código Penal prevê punição para quem deixar de prestar assistência quando for possível e quando não houver risco pessoal em fazê-lo.

Lei ressalta obrigação de zelar por crianças abandonadas ou extraviadas, pessoas inválidas, feridas ou em grave perigo.

Responsáveis estão sujeitos a detenção de 1 a 6 meses ou multa. Pena sobe pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave, e triplica em caso de morte.

COMO FICA

Ao artigo 135 do código, que trata da omissão de socorro, será incluída referência ao atendimento médico-hospitalar emergencial.

Cheque caução e nota promissória não poderão ser exigidos nesses casos. Pedir preenchimento prévio de formulários fica proibido.

Punição é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Pena triplica em caso de morte. Hospitais são obrigados a fixar, em local visível, aviso com as determinações.


Fonte: Folha de S.Paulo