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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 6 de março de 2012

Cremesp critica acordo CFM-Interfarma sobre o relacionamento entre médicos e indústria farmacêutica

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) discorda do protocolo assinado no dia 14 de fevereiro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), que aborda o relacionamento entre os médicos e a indústria de medicamentos.

Conforme deliberação da Sessão Plenária de 23/02/2012, os conselheiros do Cremesp encaminharam ao CFM as seguintes considerações:

1- O acordo representa um retrocesso ao sedimentar práticas que são eticamente inaceitáveis. Dentre outras distorções, o documento autoriza o recebimento pelos médicos de presentes e brindes oferecidos pelas empresas farmacêuticas, estipulando valores e periodicidade de difícil aferição; autoriza o patrocínio de viagens e participações em congressos e eventos sem apontar os critérios para escolha dos médicos beneficiados; submete os médicos a propagandistas de laboratórios visando, inclusive, o registro de efeitos adversos de medicamentos, tema de relevância sanitária que requer total autonomia profissional.

2- É inadequada a parceria entre um órgão federal julgador e disciplinador da classe médica e uma entidade representativa de empresas privadas com interesses particulares nas áreas de Medicina e Saúde. Cabe ao CFM normatizar o exercício ético da profissão e cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regular as práticas das empresas farmacêuticas na promoção comercial de medicamentos.

3- O relacionamento entre médicos e farmacêuticas pode influenciar, de forma negativa ou desnecessária, as prescrições de medicamentos e as decisões de tratamento. Os gastos com ações dirigidas aos médicos são repassados ao preço final dos medicamentos e têm impacto no bolso dos cidadãos e nos custos do sistema de saúde. Nenhum fator deve impedir que as prescrições sejam decididas pelos médicos exclusivamente de acordo com as credenciais científicas dos medicamentos e as necessidades de saúde dos pacientes.

4- O Cremesp solicita ao CFM que seja reaberta a discussão sobre a necessidade de revisão e de aprimoramento das normas éticas que envolvam a relação entre médicos e indústria farmacêutica.

Fonte: CREMESP