São Paulo - Catorze farmacêuticas devem cumprir a obrigação de vender medicamentos ao Estado de São Paulo com o desconto previsto por lei, de cerca de 25%. Caso contrário, deverão pagar multa diária de R$ 50 mil. A determinação foi do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que concedeu parcialmente liminar pedida em recurso pelo Ministério Público Federal (MPF), em Bauru. A decisão institui que os laboratórios só podem vender remédios sem esse abatimento após comprovação e justificativa de tal impossibilidade.
A ação foi proposta pelo MPF em setembro, após denúncia de que as empresas ignoravam licitações abertas pelo governo paulista para compras de remédios determinadas por decisão judicial. Nesses pregões, é obrigatório oferecer o desconto, baseado em resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos sobre compras determinadas pela Justiça ou especificadas em lei. Entram nessa situação os medicamentos indicados para o programa de dispensação excepcional, o programa nacional de DST/Aids e o programa de sangue, além dos hemoderivados, antineoplásicos e adjuvantes no tratamento de câncer.
Segundo o autor do processo, o procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado, a liminar representa uma antecipação da decisão final. "Até que haja posição em contrário, vale a liminar, pois indica que o cumprimento da norma seja em sua integralidade. É isso que esperamos por parte das empresas, para que os recursos da área da saúde sejam aplicados de forma eficiente."
Quando entrou com a ação, Machado afirmou que, entre 2006 e 2011, o governo federal repassou R$ 5 bilhões ao Estado para serem aplicados na compra de remédios. "Está havendo um descontrole nas compras, o que caracteriza prejuízo à União", disse na ocasião,
Os laboratórios podem recorrer da decisão, mas são obrigados a seguir o que prescreve a liminar até que isso aconteça. Em primeira instância, a Justiça Federal em Bauru havia determinado que o desconto só se aplicaria aos laboratórios que se propunham a voluntariamente a vender seus produtos para a administração pública ou então quando a empresa detinha exclusividade na fabricação ou venda de uma determinada droga.
A liminar também é considerada positiva pela Secretaria de Estado da Saúde. Em nota, o órgão afirmou que quase metade dos pregões realizados pela pasta no primeiro semestre de 2011 para atendimento de ações judiciais "foi malsucedido por ausência de propostas dos laboratórios no pregão eletrônico ou em razão de embargos obtidos na Justiça pelas empresas que comercializam esses medicamentos". Quando isso acontece, a secretaria diz ser obrigada a fazer compras emergenciais, pagando o valor estabelecido pelo laboratório, sem desconto.
A reportagem contatou 11 dos 14 laboratórios farmacêuticos apontados como réus na ação. Cinco deles apontaram que ainda não foram oficialmente informados da decisão do TRF e portanto não poderiam se manifestar sobre o assunto. Apesar de a liminar já estar instaurada, o que determina seu cumprimento e obriga o pagamento da multa, as empresas alegam que, enquanto não forem citadas, não precisam seguir a norma.
Fonte: Agência Estad/Nina Martinez
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.