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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 31 de março de 2012

Justiça mantém hospital gaúcho em funcionamento

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou nessa quinta-feira (29/3) recurso contra a liminar que suspendeu a interdição do Hospital Centenário, de São Leopoldo, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O Agravo de Instrumento foi interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), que havia decretado uma "interdição ética" na instituição de saúde, com o objetivo de sanar irregularidades. Com a decisão, o hospital pode seguir funcionando.

Para o desembargador, a liminar concedida pela Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) deve ser mantida, pois não está presente no recurso um dos requisitos para a concessão de tutela antecipada: a plausibidade do direito alegado.

Em suas razões para a concessão da tutela, pedida pelo município de São Leopoldo, a juíza federal Mônica Aparecida Canato considerou que o hospital municipal presta serviço público essencial. Disse que há potencial prejuízo à integridade física e risco iminente de perecimento de vidas por falta de atendimento médico ou atendimento médico inadequado ou insuficiente. Além disso, entendeu que o problema da falta de condições de funcionamento ou condições insalubres dos hospitais públicos no Brasil é frequente e de difícil resolução.

Serviço necessário
A juíza citou o parecer do Ministério Público Federal: "Não constitui novidade que o princípio da razoabilidade, que tem estatura constitucional, não se compadece de medidas que acarretam ônus ou danos desnecessários ou desproporcional ao benefício desejado no caso dos autos, não se demonstrando que a drástica medida que conduz ao fechamento do hospital era a única disponível para salvaguardar outros valores de ordem constitucional."

Por fim, a juíza destacou que a escolha que foi colocada perante à Justiça era "morrer por falta de atendimento ou morrer por atendimento inadequado". Disse que compreende a precariedade do serviço público prestado pelo hospital municipal, mas optou por proteger a população menos favorecida e carente, mantendo a instituição em funcionamento. "Algum atendimento é melhor que nenhum atendimento", afirmou a juíza.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (Jomar Martins)