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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 30 de março de 2012

Sigilo Profissional: Médico será inquerido por desobedecer pedido do MP

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro requereu, nesta quarta-feira (28/3), mandado de busca e apreensão a um Boletim Médico do Hospital Estadual Getulio Vargas que comprova agressão doméstica sofrida por uma adolescente. No entanto, o médico responsável pelo atendimento e o diretor da unidade não atenderam ao pedido. O MP havia requerido que o documento fosse remetido pelo hospital para a delegacia que apura o crime a fim de integrar o inquérito policial.

O Promotor de Justiça Alexandre Themístocles de Vasconcelos, titular da 6ª Promotoria de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos da Capital, também requisitou à 38ª DP, que apura o crime de lesão corporal contra a jovem, a instauração de inquérito policial para apurar a prática do crime de desobediência praticado pelo médico e pelo diretor do Hospital.

O Promotor de Justiça explica que o laudo médico é indispensável ao oferecimento da denúncia em face da agressora, por ser prova da materialidade do delito. “O fato ilícito praticado pelos servidores públicos é gravíssimo e merece rigorosa apuração, uma vez que impede a apuração da verdade real em persecução criminal, em frontal desrespeito às garantias constitucionais da adolescente vítima de violência doméstica”, afirma Themístocles.

A adolescente foi agredida pela irmã em setembro do ano passado, em Brás de Pina, e socorrida no Serviço de Cirurgia Geral do Hospital Getulio Vargas, na Penha. O médico que a atendeu e o diretor do hospital se recusam, entretanto, a entregar o laudo do atendimento sob alegação de sigilo profissional. Sustentam que o documento só poderia ser disponibilizado por solicitação por escrito da paciente, por procuração dela autorizando o acesso ou para análise por perito médico designado por juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico