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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Anápolis proíbe aborto autorizado pela Justiça

Vereadores do município goiano aprovam projeto que altera a Lei Orgânica local para impedir a retirada de fetos mesmo nos casos legais

Mesmo nos casos permitidos por lei, quando a gestação decorreu de estupro ou se a mãe corre risco de morrer, o aborto está proibido em Anápolis (GO). Uma emenda aprovada pela Câmara Municipal da cidade, distante 160km de Brasília, suprimiu o artigo 228 da Lei Orgânica do Município (Loma), que previa a realização do aborto legal pelos hospitais públicos. A mudança teve o apoio dos 15 vereadores de Anápolis, incluindo o autor do projeto, Pedro Mariano (PP). Por se tratar de uma alteração na Loma, não é necessária a sanção do Executivo. Portanto, a norma vale desde a noite de segunda-feira, quando houve a votação em segundo turno. A Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), que já havia notificado os parlamentares depois da primeira votação, em fevereiro, sobre a inconstitucionalidade da medida, estuda a melhor forma de derrubar a nova lei — que chegou às vésperas do Dia da Mulher, comemorado amanhã.

“Essa norma é inconstitucional na medida em que dificulta o acesso a um atendimento que já está garantido, independentemente de o poder público concordar ou não com o aborto nessas condições. Vamos recorrer à Justiça para anular os efeitos dessa lei ou para deixar claro que o município, embora tenha suprimido o trecho da lei orgânica que tratava do assunto, continua obrigado a prestar o atendimento”, afirma Henrique Tibúrcio, presidente da OAB-GO. Além do direito à saúde, presente na Constituição Federal, o artigo 28 do Código Penal determina que não se pune aborto praticado por médico caso não haja outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de estupro, havendo consentimento da gestante.

Católico, o vereador Pedro Mariano, entretanto, refuta os argumentos jurídicos, baseando-se na religião para fundamentar a nova lei. “Sou radicalmente contra o aborto. O senhor da vida é só Deus. Se a OAB entrar na Justiça, continuarei defendendo minha ideia, até a morte”, declara o parlamentar. Ele se diz orgulhoso por ter sido o autor do projeto. “Plantamos uma sementinha em Anápolis que pode se espalhar por outras cidades e até pelo país inteiro”, aposta. Questionado sobre os direitos da mulher vítima de um estupro ou com risco de morrer, Mariano defende que em nenhum caso o feto pode ser sacrificado. “A criança não tem nada a ver (com o estupro). Se a mulher quiser, vai ter que procurar a Justiça, mas não poderá se amparar mais na lei orgânica do município”, afirma o vereador.

A Igreja Católica trabalhou pela aprovação da matéria. O bispo diocesano Dom João Wilk, de Anápolis, que chegou a encaminhar à Câmara Municipal uma carta de apoio à matéria, afirmou que o aborto não pode ser uma “obrigação do poder público”. “A vida é suprema, de modo que precisa ser salva”, afirma. Ele vai na mesma linha de raciocínio de Mariano ao defender que não se pode interromper a gestação porque a mãe foi violentada. “A criança não tem culpa do crime. Quem tem de ser punido é o criminoso”, ressalta o bispo Wilk. Na outra carta recebida pelos parlamentares depois da votação em primeiro turno, a OAB ressaltava os problemas jurídicos e sociais da medida. O embate de ideias nem teve vez, visto que a aprovação foi unânime na Câmara Municipal. “Alertamos sobre o risco de desassistir exatamente a parcela da população mais pobre e que, portanto, mais necessita do serviço”, conta Tibúrcio.

Críticas

Em e-mails e nas ruas, o vereador Mariano também recebeu críticas. “Recebi mensagens me xingando, os alunos do curso de direito aqui da cidade também protestaram. Mas tudo bem, o importante é que conseguimos aprovar, todo mundo entendeu o sentido do projeto, foi uma votação tranquila”, diz o parlamentar. Ele afirma que o apoio da Igreja Católica e do Movimento Pró-Vida de Anápolis, uma associação religiosa que debate temais atuais da bioética, como aborto de anencéfalos e eutanásia, foram fundamentais. Pesquisa financiada pelo Ministério da Saúde mostrou que uma em cada sete brasileiras entre 18 e 39 anos já fez ao menos um aborto ao longo da vida. Ao contrário do estereótipo imaginado dessa mulher, o estudo mostrou que ela é casada, tem filhos, religião e pertence a todas as classes sociais.

Julgamento no Supremo

Está pronta para entrar na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) que pede a descriminalização do aborto nos casos de fetos anencefálicos (ausência total ou parcial do cérebro que leva à morte durante o parto ou poucos minutos depois). Hoje, os únicos casos permitidos de interrupção da gravidez são risco de morte para a mãe e estupro. O processo foi ajuizado no STF em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, com um pedido de liminar. Concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, a liminar garantia a gestantes de anencefálicos de todo o Brasil o direito de abortar sem necessidade de autorização judicial. Poucos meses depois, a Corte cassou a liminar, provocada por uma questão de ordem do então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Em breve, ocorrerá a votação do mérito.

Violência contra as mulheres

» Nos últimos 20 anos, apenas 90 países apresentaram um declínio de 40% ou mais no índice de mortalidade materna, enquanto 23 países verificaram aumento na taxa. As mortes no parto ou na gravidez são causadas, especialmente, por dificuldades na “prestação de cuidados de saúde materna de forma rápida e suficiente”. Essa é uma das conclusões do Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial de Igualdade de Gênero e Desenvolvimento, divulgado ontem pelo Banco Mundial, no Seminário em Comemoração ao Dia Internacional da Mulher, ocorrido na Câmara dos Deputados. O relatório cita outras áreas em que as desigualdades de gênero persistem, como a falta de capacidade de decisão das mulheres no ambiente doméstico, manifestada por meio da violência doméstica — estima-se que 510 milhões de mulheres no mundo sofrerão abuso de parceiros durante a vida. No evento, a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci (foto), afirmou que “o Brasil não aceita mais que mulher apanhe de homem. É preciso cravar na mentalidade que não se bate em mulher”. (Larissa Leite)

Fonte: Correio Braziliense