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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 30 de março de 2012

Acupuntura agora só poderá ser exercida por médicos

Decisão do TRF beneficiou recurso interposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)

A acupuntura só poderá ser exercida por médicos, segundo julgamento do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. A decisão, tomada na terça-feira durante análise de recurso interposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), vale a partir da publicação. O Conselho Regional de Farmácia já avisou que vai interpor recurso. Até julgamento final, no entanto, a proibição valerá.

``Vamos agora conversar para ver como será a aplicação da decisão. Não queremos fazer caça às bruxas ou que consultórios de outras especialidades sejam da noite para o dia fechados``, afirmou o ex-presidente do Colégio Brasileiro de Acupuntura, o médico Dirceu Sales. Atualmente existem pelo menos 500 farmacêuticos, fora outros profissionais, que fazem tratamento com acupuntura em seus pacientes.

``É hoje uma atividade legal. Essas pessoas ficarão sem emprego?``, diz Paulo Varanda, do Grupo de Trabalho de Práticas Integrativas e Complementares.

O CFM argumenta que somente médicos podem fazer diagnóstico e tratamento. ``Mas o diagnóstico da acupuntura não é o tradicional. Não se avalia a presença de doença, mas o equilíbrio energético. Está muito distante do que é feito pela alopatia``, afirma Sales.

A polêmica se arrasta desde 2001, quando o CFM ingressou com ações contra conselhos de outras categorias profissionais, como psicologia, que permitiam que seus integrantes fizessem acupuntura nos pacientes. O tema também é discutido no projeto de lei que define o que é ato médico, que tramita no Congresso.

Fonte: O Estado de S.Paulo / Lígia Formenti