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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Prontuários vão ter número do Cartão Nacional de Saúde

Inicialmente, a obrigatoriedade vale para os serviços considerados complexos

Brasília – A partir de hoje (1º), hospitais e clínicas que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigados a registrar o número do Cartão Nacional de Saúde dos pacientes nos formulários de atendimento.

Inicialmente, a obrigatoriedade vale para os serviços considerados complexos, como internação, sessão de quimioterapia, de hemodiálise e transplantes. O profissional do ambulatório ou hospital deve registrar o número do cartão nos documentos de entrada do paciente, de internação e na alta hospitalar.

Se o paciente não souber informar o número, o atendente deve consultar o sistema de dados do SUS. Caso não tenha o cartão, o atendimento não pode ser negado ao paciente. A meta é que todos os brasileiros tenham o cartão até 2014, com um número único e válido em todo o Brasil.

Com o registro do cartão, o governo federal quer monitorar o histórico de consultas, exames, cirurgias e internações de quem passa pela rede pública e reunir essas informações em uma base nacional que possa ser acessada por qualquer hospital público. Por exemplo, o médico poderá saber a data, cidade e o número de vezes que um paciente foi internado.

Em julho do ano passado, o Ministério da Saúde publicou portaria com as orientações para o registro do cartão nos formulários e o prazo para a adequação das unidades de saúde.

De acordo com o ministério, será definido ainda o registro dos usuários de planos de saúde no cadastro do cartão. Mesmo sem o documento, o atendimento está garantido aos clientes de planos.

Fonte: Agência Brasil