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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 30 de maio de 2016

TRF4 nega pedido de Conselho para incluir biomédicos em concurso público para bioquímico

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso do Conselho Regional de Biomedicina de São Paulo (CRBM/SP) e manteve o edital nº 188/2015 da Universidade Estadual de Maringá que restringe as vagas de bioquímico a candidatos com formação em farmácia/habilitação em bioquímica. A decisão foi tomada dia 17 de maio pela 3ª Turma.

O Conselho ajuizou ação com pedido de tutela antecipada junto à Justiça Federal de Maringá (PR) requerendo a inclusão de seus membros – biomédicos com habilitação em análises clínicas – no edital do concurso.

O CRBM alega que o exercício das análises clínicas não é exclusivo de uma única categoria, podendo ser exercido por diversos profissionais, incluídos os biomédicos.

A 1ª Vara Federal de Maringá indeferiu a liminar e a entidade recorreu ao tribunal .

A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve a decisão. Segundo Marga, “não se confundem os campos de atuação do bioquímico e do biomédico, havendo distinção, inclusive, na formação do profissional”.

A desembargadora ressaltou que a Administração pode escolher o profissional que melhor atenda ao serviço público em questão, sendo um ato discricionário, impassível de alteração pelo Judiciário.

5003592-56.2016.4.04.0000

*Informações do TRF4

Fonte: SaúdeJur