Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

MPF/RS: decisões da Comissão de Controle de Infecção devem ser observadas por direção de hospital

O Ministério Público Federal recomendou ao Grupo Hospital Conceição (GHC) algumas medidas para garantir a prevenção e o controle de infecção hospitalar. A orientação é para que o hospital assegure a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) o exercício das suas funções, dando apoio político para a implementação das medidas por ela padronizadas e zelando pelas reuniões mensais.

As decisões da CCIH relacionadas a prevenção de infecção hospitalar devem ser adotadas, como por exemplo a substituição do álcool genérico utilizado por álcool de qualidade considerada adequada segundo as especificações da comissão, a proibição da utilização de ventiladores por pacientes nas dependências do hospital, visto que facilita a propagação de poeira e micro-organismos, e providências para evitar a falta de insumos para a higienização.

Visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, a recomendação foi expedida pela procuradora da República Suzete Bragagnolo para a diretora-superintendente do Grupo Hospital Conceição, Sandra Maria Sales Fagundes, baseada em informações prestadas por meio de reuniões realizadas no MPF, bem como por depoimentos de funcionários do Hospital Nossa Senhora da Conceição.

*Informações da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

Fonte: SaúdeJur