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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Cooperativa de saúde é condenada por negar tratamento

Uma cooperativa de saúde de Vitória foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil como indenização por danos morais após negar procedimento para tratamento de ceratocone na visão à beneficiária do plano. A sentença é do juiz da 2ª Vara Cível da Capital, Dejairo Xavier Cordeiro. De acordo com o processo n° 0011760-50.2015.8.08.0024, o valor indenizatório deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros.

Segundo os autos, I.O.F. é usuária do plano de saúde desde abril de 2008. Ainda de acordo com as informações processuais, depois de realizar uma consulta com seu oftalmologista, foi diagnostica como portadora de ceratocone nos dois olhos, com evolução topográfica acentuada.

Após o diagnóstico de ceratocone, foi indicado que a requerente realizasse, o mais rápido possível, um procedimento conhecido como crosslinking, o que consiste em um tratamento de modalidade terapêutica.

Porém, ao solicitar a realização do tratamento, a usuária do plano recebeu resposta negativa da cooperativa de saúde, o que teria retardado o início do procedimento para contenção do ceratocone, contribuindo para o agravamento do quadro.

Para o juiz, não resta quaisquer dúvidas sobre a responsabilidade da empresa em cumprir suas obrigações para com a requerente, uma vez que, segundo o magistrado, é inquestionável a existência de uma relação de consumo, sendo a mesma caracterizada pelo plano contratado por I.O.F.

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur