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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 29 de setembro de 2015

MPF/MS: empresário responde a processos por fraude no Farmácia Popular

O empresário Cesar Vinícius Moleiro Ribas tornou-se réu em dois processos ajuizados pelo Ministério Público Federal em Três Lagoas (MPF/MS) por fraudes no programa Farmácia Popular, do Governo Federal. Ele é acusado de improbidade administrativa e estelionato. Cesar, que é proprietário da farmácia “Drogabella”, no bairro Santos Dumont em Três Lagoas, fraudou documentos e até efetuou repasse de remédios para pessoas falecidas. O prejuízo à União atingiu R$ 117.155,84.

Ribas já efetuou devolução do valor recebido irregularmente ao Fundo Nacional de Saúde, após acordo administrativo com a União, mas o MPF quer ainda o pagamento de multa civil de R$ 153.101,48, valor da fraude corrigido monetariamente. Se condenado na esfera cível por improbidade, Cesar poderá ser penalizado com a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, além da multa civil. Já na esfera criminal, ele pode ser condenado por estelionato à pena de um a cinco anos de prisão, mais multa.

Mesmo não sendo servidor público, Cesar Ribas também pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, ato ilegal popularmente associado a agentes públicos. O empresário tinha vínculo com o poder público e enriqueceu ilicitamente fraudando programa da União.

Fraudes e repasse de remédios a falecidos – Por ser credenciado no programa Farmácia Popular, que prevê descontos e até mesmo gratuidade de medicamentos à população, Cesar possuía acesso ao sistema de gerenciamento do programa. Após cadastro do cidadão, do médico e do receituário, o sistema gerava uma autorização para o repasse do remédio e para que, no mês seguinte, o governo federal efetuasse pagamento da venda na conta da farmácia.

Para fraudar a venda de medicamentos, remédios eram repassados sem receitas ou acima da quantidade prescrita pelo médico. Recibos de um mesmo cidadão tinham assinaturas diferentes da pessoa cadastrada ou estavam sem assinatura, desrespeitando o regulamento do programa. Cesar efetuou supostos repasses até mesmo para pessoas falecidas.

Auditoria do Ministério da Saúde revelou também que o empresário chegou a vender medicamentos que nem existiam no estoque. A fraude foi revelada após denúncia de usuária do programa no interior do estado de São Paulo. Ela teve o repasse da medicação negado pelo programa durante dois meses, sob a alegação de que o remédio já tinha sido dispensado através da farmácia de Cesar Ribas.

Referência processual na Justiça Federal de Três Lagoas:
Denúncia criminal: 0000722-91.2013.403.6003
Improbidade: 0002182-45.2015.403.6003

*Informações do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

Fonte: SaúdeJur