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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Filhos de mulher declarada morta e que acordou na necropsia ganham indenização

O município de Goiânia terá de indenizar os seis filhos de uma mulher que, embora não tenha resistido, acordou na sala de necropsia após ser declarada morta. O juiz Maurício Porfírio Rosa, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, decidiu por aumentar de R$ 120 mil para R$ 240 mil “diante da total atipicidade e das peculiaridades assombrosas que envolvem este litígio”.

A capital goiana também terá de pagar por danos materiais referentes às despesas com velório e outros serviços funerários. A mãe dos seis autores da ação foi declarada morta às 8 horas do dia 11 de junho de 2012. Porém, quando seu corpo chegou ao serviço de verificação de óbito, a equipe constatou que a mulher ainda estava viva. Ela não resistiu às tentativas de reanimação e morreu às 11h40, na sala de necropsia.

A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que por unanimidade reformou parcialmente sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia. Em primeiro grau, o município foi condenado a pagar R$ 120 mil por danos morais aos filhos, mas ao analisar o recurso interposto por eles, o relator decidiu por aumentar a indenização.

“De acordo com as diretrizes do princípio da razoabilidade, a dor e o sofrimento dos autores e, levando-se em conta que os danos morais minimizam as consequências, tanto emocionais quanto psicológicas que o evento tenha causado, e que são seis os autores da ação, entendo por bem majorar a indenização e arbitrá-la no valor de R$ 240 mil”, concluiu o Rosa.

Dever de indenizar
O município de Goiânia também recorreu da sentença alegando a falta de nexo causal entre o ato e o dano. “Se o exame cadavérico no corpo da paciente não conseguiu identificar a causa da morte, não é possível imputar culpa ao médico, nem dizer que houve falha na prestação do serviço de atendimento médico em estabelecimento hospitalar do município”, argumentou.

Porém, ao analisar os autos, o juiz entendeu que havia “documentação suficiente” apta a comprovar o nexo causal. Ele destacou o relatório médico do profissional que encaminhou a mulher ao serviço de verificação de óbito e o extrato de ocorrência lavrado pelo coordenador de enfermagem do Samu informam que a mulher foi atendida aproximadamente às 11h02 e que morreu no local. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Fonte: Revista Consultor Jurídico