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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 12 de maio de 2015

TJRS: Liminar obriga hospitais a manterem atendimento pelo SUS

Uma liminar concedida nesta tarde (12/5) pelo Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson determina que a Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado, o Hospital de Caridade São José, a Sociedade Hospital São Gabriel Arcanjo e a Associação Hospitalar Marques de Souza mantenham rigorosamente todos os atendimentos e procedimentos de pessoas idosas, crianças e adolescentes vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), sob pena de serem responsabilizados por descumprimento de ordem judicial.

Na decisão, o magistrado também ordena que o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Lajeado, num prazo máximo de 30 dias, a contar da comunicação oficial de cada atendimento realizado com amparo na presente decisão, efetuem o pagamento da respectiva despesa ao hospital de referência, sob pena de bloqueio pecuniário.

A decisão atende pedido do Ministério Público, que ingressou com ação civil pública, a partir da constatação de redução do atendimento desses pacientes pelo SUS nos hospitais de Lajeado, bem como o cancelamento de procedimentos anteriormente agendados. O motivo seria a falta ou insuficiência de repasses de verbas estaduais aos hospitais filantrópicos, religiosos ou de caridade no RS.

Segundo o MP, no último dia 06/05, somente no hospital Bruno Born, 113 atendimentos ambulatoriais deixaram de ser realizados, sendo 45 para idosos, um para criança e quatro para adolescentes.

O magistrado afirma na decisão que é intolerável negar o direito à saúde, principalmente quando atendimentos e tratamentos médicos estão sendo protelados por seis meses ou mais, prejudicando a investigação e diagnóstico de patologias.

Isso está ocorrendo, como dá notícia a prova carreada aos autos, bem como é fato público e notório a grave crise na saúde enfrentada no Estado do Rio Grande do Sul, convindo salientar que aportam no Poder Judiciário, diariamente, em todos os recantos, milhares de demandas buscando a tutela judicial da saúde, ante o descumprimento e a falta de políticas públicas estatais para a satisfação da necessidade social no enfrentamento de doenças de toda a natureza, afirmou o Juiz.

Proc. 017/5.15.0000227-9 (Comarca de Lajeado)

(Informações do TJRS)

Fonte: SaúdeJur