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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 31 de maio de 2015

TJ do Rio de Janeiro autoriza aborto de gêmeos siameses

Uma mulher do Rio de Janeiro que está no sexto mês de gestação obteve no Judiciário permissão para abortar. Ela espera gêmeos siameses. A autorização foi concedida pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense ao julgar o Habeas Corpus que requeria a interrupção da gravidez.

Segundo os laudos médicos, os gêmeos siameses sofrem de dicefalia, enfermidade grave que se caracteriza pela duplicação da coluna vertebral. Os exames também mostram que eles têm apenas quatro membros e um único coração, o que os impedirá de viver após o nascimento.

Para os membros da 8ª Câmara Criminal, o caso raro pode ser comparado a anencefalia, doença que também impede a vida fora do ventre materno. No caso dessa doença, Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de ser possível a interrupção da gravidez.

Na hora de jugar, os desembargadores também levaram em consideração os pareceres médicos que apontam os riscos que envolvem a gestação, como polidramnia (excesso de líquido amniótico), hipertensão, complicações relacionadas ao procedimento de parto e a possibilidade de a paciente se tornar estéril para o resto da vida.

Na avaliação deles, obrigar a gestante a continuar com a gravidez se “configura em uma verdadeira tortura psicológica”. Com a decisão, a paciente terá o direito decidir entre prosseguir com a gestação ou optar pelo aborto, desde que haja viabilidade médica para o procedimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0023285-95.2015.8.19.0000

Revista Consultor Jurídico